Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 6 de JULHO de 2026 e dezoito horas do dia 13 de JULHO de 2026, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 01/07/2026. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, cujos julgamentos poderão ser acompanhados no sistema processual eletrônico, em tempo real, por advogados, partes e demais interessados, nos termos do art. 5º, § 1º, da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses cabíveis, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual. O prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 01/07/2026. O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração. O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares, na titularidade do Gabinete 01 (ATO PRES/TRF2 nº 956, de 16/12/2025); 2.3) Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, convocado conforme ato PRES/TRF2 nº 299, de 09/06/2026, em substituição ao Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, ausente, justificadamente, por motivo de férias; 2.4) Exma. Juíza Federal Convocada Geraldine Pinto Vital de Castro, na titularidade do Gabinete 02 (ATO PRES/TRF2 nº 327, de 15/06/2026); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03) votam o Exmo. Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 01) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 01) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25) e a Exma. Juíza Federal Convocada Geraldine Pinto Vital de Castro (Gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25) votam a Exma. Juíza Federal Convocada Geraldine Pinto Vital de Castro (Gabinete 02) e a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03); 3.4) Processos relatados pela Exma. Juíza Federal Convocada Geraldine Pinto Vital de Castro (Gabinete 02) votam a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03) e o Exmo. Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 01); 4) Comporão o quórum nos processos 50483956520204025101, 50742013920194025101, 50560777120204025101, 05088017320004025101 e 50714435320204025101, sequenciais 11, 17, 44, 76 e 101 da pauta, respectivamente, a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03), relatora, o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25) e a Exma. Juíza Federal Convocada Geraldine Pinto Vital de Castro (Gabinete 02), em decorrência do impedimento do Exmo. Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 01); 5) Comporão o quórum nos processos 50154511020204025101, 50510019520224025101, 50242028320204025101, 50227798820204025101, 50141312220204025101, 50820818220194025101, 50115665120214025101, 50063658320184025101, 50427765720204025101, 50014753320204025101, 50294364620204025101, 50867322620204025101, 50076634220204025101, 50366066920204025101 e 50176085420254020000, sequenciais 152, 158, 161, 170, 174, 175, 177, 180, 185, 186, 189, 190, 194, 196 e 201 da pauta, respectivamente, a Exma. Juíza Federal Convocada Geraldine Pinto Vital de Castro (Gabinete 02), relatora, a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25), em decorrência do impedimento do Exmo. Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 01); 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.3) Gabinete do Exmo. Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 8.4) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Geraldine Pinto Vital de Castro (Gabinete 02): [email protected], (21) 99900-5654 WhatsApp e, para agendamentos de despachos pelo Zoom, https://www.trf2.jus.br/jfrj/artigo/27vf/projeto-fassim-fale-facil-atendimentos-simplificados; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5009170-45.2019.4.02.5110/RJ (Pauta: 398)
RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
APELADO: JORGE LUIZ FONTES GONCALVES (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANACLETO DIONIZIO BRANDAO (OAB RJ147285)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2026.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER
Presidente
25/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5009170-45.2019.4.02.5110 distribuido para GABINETE 25 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 15/08/2025.
18/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/08/2025, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009170-45.2019.4.02.5110/RJ
AUTOR: JORGE LUIZ FONTES GONCALVES
ADVOGADO(A): ANACLETO DIONIZIO BRANDAO (OAB RJ147285)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme determinação anterior, abro vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
04/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2025, 12:47
Petição (Apelação)
30/07/2025, 18:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009170-45.2019.4.02.5110/RJ AUTOR: JORGE LUIZ FONTES GONCALVES
ADVOGADO(A): ANACLETO DIONIZIO BRANDAO (OAB RJ147285)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: A) declarar como especiais os períodos de 02/05/1991 a 10/07/1991; 02/09/1997 a 03/03/2000; 02/10/2000 a 30/10/2003; 03/05/2004 a 01/07/2008 laborados na empresa Balprensa Comércio e Indústria de Ferro LTDA e 23/09/2013 a 28/02/2014 trabalhado na empresa Confab Montagens LTDA, convertendo-os pelo fator 1,4, devendo o INSS averbá-los no CNIS do autor; B) condenar o INSS a conceder à parte autora aposentadoria por tempo de contribuição a partir da reafirmação da DER (12/09/2018), com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, imediatamente, cancelar a aposentadoria por idade (NB: 210.719.129-2), descontando dos atrasados da aposentadoria por tempo de contribuição, os valores já recebidos a título da aposentadoria por idade em período concomitante. O benefício deverá ser calculado de acordo com a sistemática anterior à EC nº 103/19. Indefiro a tutela de urgência ante a ausência de periculum in mora. As parcelas vencidas até 08/12/2021 deverão ser pagas com atualização monetária pelo INPC e juros moratórios, desde a citação, nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança. Conforme o disposto no artigo 3º da EC nº 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, observando-se o proveito econômico obtido, na forma do art. 82, §2º, do CPC. Sem custas, tendo em vista a isenção legal à autarquia (art. 4º, I, Lei 9.289/96). Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 496, §3º, I, CPC). Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Eg. TRF da 2ª. Região, com as homenagens deste Juízo. Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.