Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029352-69.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ERIKA DE QUEIROZ MAGALHAES
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Ev. 61 - Defiro a prova pericial em Engenharia Civil, requerida pela autora, e nomeio perito do juízo o Dr. JOSE MAURICIO DE AZEVEDO CARDOSO, sendo os honorários fixados R$ 543,01, nos termos do art. 28 da Resolução N. CJF-RES-2014/00305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, a serem pagos na forma ali prevista, por ser a autora beneficiária de gratuidade de justiça.
O perito deverá elaborar seu laudo e observar nas suas respostas, informações e conclusões, as determinações contidas na Resolução n. 956 do Conselho da Justiça Federal, de 20 de maio de 2025, respondendo os quesitos das partes e os seguintes quesitos elencados na resolução (Anexo II) como quesitos do juízo:
1. Informe o(a) perito(a) se o(a) morador(a) do imóvel é o(a) beneficiário(a) que consta do contrato celebrado com a CAIXA/FAR. Em caso negativo, indicar nome, documento de identificação e CPF do morador/ocupante, e desde quando reside no imóvel (texto e números).
2. O imóvel foi construído de acordo com os projetos, memoriais descritivos e aprovações? (Sim ou não). Explique: (texto).
3. O laudo e/ou registros fotográficos juntados pela parte autora na inicial correspondem imóvel objeto do processo? (Sim ou não). Explique: (texto).
4. Quais as patologias que a parte autora alega existirem no imóvel, conforme relato da petição.
5. As patologias descritas no item 4, que constituem objeto da perícia, efetivamente existem? Se positiva a resposta, deve o(a) perito(a) especificá-las, inclusive quanto às suas extensões. (Texto).
6. Se positiva a resposta ao item 5, o(a) perito(a) deve informar se as patologias identificadas decorrem de vícios de construção ou se são oriundas de utilização inadequada ou falta de conservação do imóvel, uso ou desgaste natural ou qualquer outra intercorrência ou evento de causa externa ou interna, como, por exemplo, a alteração na estrutura do imóvel ou reformas realizadas. (Texto).
7. Caso seja constatado que as patologias descritas na petição inicial, e identificadas no imóvel, efetivamente decorrem de vícios de construção, deve o(a) perito(a) apresentar os fundamentos que o levaram a esta constatação, com base nas normas técnicas vigentes à época da construção do empreendimento (citar a Norma Brasileira - NBR). Com base na respectiva NBR, especificar os prazos de garantia dos itens, esclarecendo se os vícios têm potencial para comprometer a solidez e segurança da unidade individual/empreendimento ou se são apenas anomalias de simples correção, explicando as respostas. (Texto).
8. Na hipótese de terem sido constatados os vícios de construção alegados na petição inicial, e considerando as orientações ao usuário sobre a adequada utilização e conservação do imóvel e seus sistemas, à luz das previsões das respectivas NBRs aplicáveis à época da construção do imóvel, esclarecer se foram realizadas manutenções rotineiras e periódicas no imóvel e áreas de uso comum, de modo a inibir ou minorar os danos decorrentes das patologias identificadas no imóvel. (Texto). Observação: Citar a NBR aplicável à época da construção do imóvel (a exemplo da NBR 15.575, no item 14.2.1, e no anexo C, NBR 5.674 e NBR 14.037, que estabelecem que "os prazos de vida útil dos sistemas e equipamentos construtivos só subsistem mediante uso e operação adequados, e processos periódicos de manutenção").
9. Caso seja constatada a realização das manutenções referidas no item 8, o(a) perito(a) deve esclarecer se foram observadas as normas técnicas e a vida útil dos materiais empregados quanto à periodicidade e se houve acompanhamento por responsável técnico(a). A parte autora apresentou documentos que comprovam que foram realizadas manutenções? (Texto). A ausência dessas manutenções, caso não constatada a sua realização, pode ter ocasionado problemas de desgaste prematuro da construção, potencializando as patologias eventualmente identificadas? (Texto).
10. Quais reparos devem ser feitos para sanar eventuais avarias e danos decorrentes de eventuais vícios de construção descritos na petição inicial? Se efetivamente identificados vícios de construção, qual o custo estimativo para os reparos necessários com as respectivas quantidades dos serviços a serem executados? (Estimar o custo de forma discriminada item por item.) (Texto). Observação: Este quesito somente deve ser respondido se tiverem sido constatados vícios de natureza construtiva, alegados na petição inicial, não englobando patologias decorrentes de outras causas como reforma, alteração no imóvel ou falta de manutenção, por exemplo. (Números em reais - R$).
Dessa forma, apresentar orçamento observando os seguintes aspectos:
10.1. Base Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI. Na ausência de item nessa referência, pode-se complementar por custos de serviços e composições existentes em tabelas de referências públicas e oficiais publicadas periodicamente em veículo de comunicação oficial. (Texto).
10.2. Descrição completa dos serviços. (Texto).
10.3. Serviços representados por unidades objetivas e não por verba ou de unidade genérica. (Texto).
10.4. Quantitativos e custos unitários/totais para cada um dos serviços, apresentando respectiva memória de cálculo. (Números em reais - R$).
10.5. Data-base do orçamento, que preferencialmente deve considerar a mesma data-base da petição inicial ou, se houver, aquela do orçamento apresentado pelo(a) autor(a). (Texto).
11. Os vícios de construção identificados na perícia são passíveis de reparos definitivos de modo a evitar a reincidência? (Sim ou não).
12. Os quesitos complementares do Juízo ou deferidos pelo Juízo. (Texto). (Números).
13. Outras informações que o(a) perito(a) entender pertinentes. (Texto). (Números).
14. Juntar registros fotográficos ou videográficos para ilustrar as respostas aos quesitos, que comprovem a característica e a extensão da manifestação da anomalia observada. (Imagens) (Vídeos).
15. O laudo acostado pela parte autora está acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) pelo(a) profissional técnico(a) que o elaborou? Se sim, essa ART está de acordo com as normas do respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA?
II - Às partes, por 15 (quinze) dias, para ciência, bem como para elaborar quesitos e indicar assistentes técnicos.
III - Após, intime-se o perito para agendamento da perícia in loco no prazo de 5 (cinco) dias.
Ao final, voltem conclusos para intimação das partes acerca da perícia e demais deliberações. (hm/am)