Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5014896-58.2023.4.02.5110/RJ
REQUERENTE: VERA REGINA DA ROCHA FASSINI
ADVOGADO(A): VERA LUCIA LOURENCO ALVES FREIRE (OAB RJ243447)
ADVOGADO(A): JAQUELINE QUINTELA DE LIMA (OAB RJ111413)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a juntada do Termo de Curatela provisória atualizado, lavrado junto a Justiça Estadual, determino a expedição de alvará de levantamento dos valores depositados, devendo constar o nome da representante legal da parte autora para fins de saque. Após assinatura do alvará, o mesmo deverá ser imediatamente disponibilizado eletronicamente nos autos para fins de otimizar o saque pelo(s) beneficiário(s).
Para fins de levantamento dos alvarás, a parte autora ou o interessado obterá as instruções necessárias através do site do banco. Efetuado o saque, deverá a parte beneficiária comunicar o juízo, imediatamente.
Intime-se desse despacho e do alvará assinado e juntado aos autos.
Tudo feito, dê-se baixa e arquive-se.