Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 0210802-81.2017.4.02.5110/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA (art. 487, inciso I, do CPC) e constituo de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$ 65.386,25 (sessenta e cinco mil trezentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos), posicionado em 06.10.2017 (evento 1.9), nos termos do art. 701, 2º do CPC. Condeno a parte ré (embargante) nas custas processuais. Condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa (artigo 85, § 2º, do CPC), eis que não indicado o valor do excesso de execução. Após o trânsito em julgado desta sentença, ao autor para prosseguimento do feito, na forma prevista, no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC (CPC, art. 702, § 8º), oportunidade em que deve informar o valor atualizado do seu crédito, juntando memória discriminada. Havendo requerimento de execução do julgado, retornem-me conclusos os autos. Publique-se. Intimem-se.