Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000824-23.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ANTONIO LAPA MALVAO FILHO
ADVOGADO(A): GUSTAVO CIRNE PORTO (OAB RJ203651)
ADVOGADO(A): ADEMIR PEREIRA PORTO (OAB RJ037328)
ADVOGADO(A): NISOMAR LUSTOSA DOURADO E SILVA (OAB RJ017749)
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
08/06/2026, 00:00
Mero expediente
27/03/2026, 10:33
Mero expediente
08/01/2026, 19:06
Ato ordinatório
13/10/2025, 16:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
02/10/2025, 06:15
Por decisão judicial
16/09/2025, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000824-23.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ANTONIO LAPA MALVAO FILHO
ADVOGADO(A): NISOMAR LUSTOSA DOURADO E SILVA (OAB RJ017749)
ADVOGADO(A): ADEMIR PEREIRA PORTO (OAB RJ037328)
ADVOGADO(A): GUSTAVO CIRNE PORTO (OAB RJ203651)
ATO ORDINATÓRIO
Republicação da parte do despacho ref. ao evento 57, abaixo transcrita:
(...) intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 854, §2º, do CPC. Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Efetuado o pagamento ou tornado indisponível algum numerário e decorrido o prazo do item 5 acima ou da impugnação in albis, transfira-se o valor em questão para conta vinculada a este Juízo e expeça-se ofício de transformação em pagamento definitivo/transferência por meio de GRU ou DARF. Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Após, dê-se vista ao ente público.
Nada requerido, venham conclusos para sentença de extinção.
04/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2025, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000824-23.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ANTONIO LAPA MALVAO FILHO
ADVOGADO(A): GUSTAVO CIRNE PORTO (OAB RJ203651)
ADVOGADO(A): ADEMIR PEREIRA PORTO (OAB RJ037328)
ADVOGADO(A): NISOMAR LUSTOSA DOURADO E SILVA (OAB RJ017749)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 51 - Iintime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, do CPC), a pagar o débito em 15 dias, mediante GRU, observadas as instruções fornecidas pela AGU na petição do Evento 51, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Fica o executado ciente de que, transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 dias para a apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, a teor do art. 525, do CPC.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, proceda-se à indisponibilidade do valor exequendo, já acrescido da multa e dos honorários previstos no item 1 acima, pelo sistema SISBAJUD.
Considerando os princípios da utilidade da execução e da economicidade processual, determino o desbloqueio de ofício de penhora on line cujo valor total dos saldos bloqueados seja inferior a R$ 200,00, montante que considero insuficiente para justificar a movimentação da máquina judiciária.
Determino, ainda, o desbloqueio dos valores penhorados em excesso.
Realizada a indisponibilidade, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 854, §2º, do CPC. Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Efetuado o pagamento ou tornado indisponível algum numerário e decorrido o prazo do item 5 acima ou da impugnação in albis, transfira-se o valor em questão para conta vinculada a este Juízo e expeça-se ofício de transformação em pagamento definitivo/transferência por meio de GRU ou DARF. Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Após, dê-se vista ao ente público.
Nada requerido, venham conclusos para sentença de extinção.
01/07/2025, 00:00
Mero expediente
30/06/2025, 16:15
Mero expediente
31/03/2025, 13:01
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
28/03/2025, 17:35
Recebimento
30/01/2025, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANTONIO LAPA MALVAO FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): NISOMAR LUSTOSA DOURADO E SILVA (OAB RJ017749) ADVOGADO(A): ADEMIR PEREIRA PORTO (OAB RJ037328)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2024. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 13 de novembro de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0000824-23.2019.4.02.5101/RJ (Aditamento: 197) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000824-23.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ANTONIO LAPA MALVAO FILHO
ADVOGADO(A): NISOMAR LUSTOSA DOURADO E SILVA (OAB RJ017749)
ADVOGADO(A): ADEMIR PEREIRA PORTO (OAB RJ037328)
ADVOGADO(A): GUSTAVO CIRNE PORTO (OAB RJ203651)
ATO ORDINATÓRIO
Republicação da parte do despacho ref. ao evento 57, abaixo transcrita:
(...) intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 854, §2º, do CPC. Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Efetuado o pagamento ou tornado indisponível algum numerário e decorrido o prazo do item 5 acima ou da impugnação in albis, transfira-se o valor em questão para conta vinculada a este Juízo e expeça-se ofício de transformação em pagamento definitivo/transferência por meio de GRU ou DARF. Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Após, dê-se vista ao ente público.
Nada requerido, venham conclusos para sentença de extinção.
04/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2025, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000824-23.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ANTONIO LAPA MALVAO FILHO
ADVOGADO(A): GUSTAVO CIRNE PORTO (OAB RJ203651)
ADVOGADO(A): ADEMIR PEREIRA PORTO (OAB RJ037328)
ADVOGADO(A): NISOMAR LUSTOSA DOURADO E SILVA (OAB RJ017749)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 51 - Iintime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, do CPC), a pagar o débito em 15 dias, mediante GRU, observadas as instruções fornecidas pela AGU na petição do Evento 51, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Fica o executado ciente de que, transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 dias para a apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, a teor do art. 525, do CPC.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, proceda-se à indisponibilidade do valor exequendo, já acrescido da multa e dos honorários previstos no item 1 acima, pelo sistema SISBAJUD.
Considerando os princípios da utilidade da execução e da economicidade processual, determino o desbloqueio de ofício de penhora on line cujo valor total dos saldos bloqueados seja inferior a R$ 200,00, montante que considero insuficiente para justificar a movimentação da máquina judiciária.
Determino, ainda, o desbloqueio dos valores penhorados em excesso.
Realizada a indisponibilidade, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 854, §2º, do CPC. Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Efetuado o pagamento ou tornado indisponível algum numerário e decorrido o prazo do item 5 acima ou da impugnação in albis, transfira-se o valor em questão para conta vinculada a este Juízo e expeça-se ofício de transformação em pagamento definitivo/transferência por meio de GRU ou DARF. Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Após, dê-se vista ao ente público.
Nada requerido, venham conclusos para sentença de extinção.
01/07/2025, 00:00
Mero expediente
30/06/2025, 16:15
Mero expediente
31/03/2025, 13:01
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
28/03/2025, 17:35
Recebimento
30/01/2025, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANTONIO LAPA MALVAO FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): NISOMAR LUSTOSA DOURADO E SILVA (OAB RJ017749) ADVOGADO(A): ADEMIR PEREIRA PORTO (OAB RJ037328)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2024. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 13 de novembro de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0000824-23.2019.4.02.5101/RJ (Aditamento: 197) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS