Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5111449-68.2021.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: BARRAMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO(A): AMANDA KLEM GUIMARAES GUERRA (OAB RJ173785)
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PEREIRA PAES FILHO (OAB RJ168665)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de BARRAMIX CONCRETO LTDA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$ 1.250.818,30 (um milhão, duzentos e cinquenta mil, oitocentos e dezoito reais e trinta centavos).
No evento 102 verifica-se que houve a penhora de imóvel rural, denominado "Campo da Praia", matrícula nº 6.905 do Ofício Único de São João da Barra, avaliado em janeiro de 2024 no montante de R$ 5.150.000,00 (cinco milhões cento e cinquenta mil reais), tendo sido nomeado como depositário o Sr. Dilson Rodrigues Machado Filho (CPF nº 115.133.927-00).
A parte executada apresentou embargos à execução, os quais foram julgados improcedentes (evento 115).
Após o trânsito em julgado dos embargos à execução opostos, a parte exequente requer seja autorizada a alienação do bem imóvel penhorado por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no Comprei.
Na decisão acostada ao evento 126 foi determinada a expedição de mandado para constatação e reavaliação do bem penhorado no evento 102.
A parte executada, no evento 134, requer que seja fixado como preço mínimo para a alienação judicial do imóvel penhorado o percentual de 70% do valor da avaliação judicial (R$ 5.150.000,00), totalizando R$ 3.605.000,00.
O oficial de justiça, em Setembro de 2025, constatou e reavaliou o bem penhorado em R$ 5.150.000,00 (cinco milhões cento e cinquenta mil reais), conforme se extrai do evento 149.
Certidão de ônus reais acostada ao evento 156.
Embora expedido ofício à Secretaria Municipal de Fazenda de São João da Barra (evento 151), que foi regularmente entregue (evento 155), não houve resposta até a presente data.
Esse é o relatório. Decido.
Em análise da certidão de ônus reais acostada ao evento 156, verifica-se que o bem imóvel penhorado é de propriedade de ALVES MACHADO EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o n° 06.210.106/0001-04, que é mesmo CNPJ da pessoa jurídica executada.
Porém não há o registro da penhora efetuada na presente demanda.
Dessa forma, expeça-se ofício ao Ofício Único de São João da Barra para que registre a penhora efetuada na presente demanda no imóvel rural, denominado "Campo da Praia", matrícula nº 6.905.
Sem prejuízo, tendo em vista a ausência de resposta da Secretaria Municipal de Fazenda de São João da Barra, reitere-se o ofício acostado ao evento 151, solicitando informação acerca da existência de eventual débito de IPTU vinculado ao bem penhorado, seu valor e se houve ajuizamento de execução fiscal pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA para a cobrança dos referidos débitos.
Cumprido, intime-se as partes para ciência. Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos, momento que será analisado o pedido de autorização de alienação do bem por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no Sistema Comprei, bem como a petição do executado acostada ao evento 134.