Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5054179-47.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO ZONA NORTE BERLIM
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação para reputar devido o valor do Ev. 55. Sem honorários (art. 55, da Lei 9.099/90).
02/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5054179-47.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 70 - 16/06/2026 - PETIÇÃO
Evento 65 - 05/06/2026 - Determinada a intimação
18/06/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5054179-47.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO ZONA NORTE BERLIM
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
DESPACHO/DECISÃO
Traga o condomínio autor a Convenção Condominial prevendo os encargos que incidem sobre os débitos condominiais, no prazo de 10 dias. Com a resposta, vista à CEF por mais 10 dias. Após, voltem-me.
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5054179-47.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF para se manifestar acerca do novo demonstrativo apresentado pela parte exequente (Evento 55). Prazo: 5 dias. Após, voltem-me os autos conclusos.
26/05/2026, 00:00
Mero expediente
25/05/2026, 21:33
Reativação
04/05/2026, 13:28
Baixa Definitiva
04/05/2026, 13:07
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Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5054179-47.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO ZONA NORTE BERLIM
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 47. Apresentada impugnação, diga a parte exequente, ora impugnada, em 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos.
09/04/2026, 00:00
Mero expediente
08/04/2026, 04:45
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Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5054179-47.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 40. Intime-se a CEF para comprovar o pagamento do quantum executável, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Comprovado o depósito, traga a parte credora os dados bancários para transferência desse valor. Ressalto que o patrono deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação, caso seja indicado como beneficiário da transferência.
10/03/2026, 00:00
Mero expediente
09/03/2026, 10:59
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Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5054179-47.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO ZONA NORTE BERLIM
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
SUSPENDO o feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III e §1º, do CPC, até ulterior manifestação da parte exequente.
Com o decurso do prazo de suspensão, sem que o exequente tenha provocado o andamento do processo, arquivem-se os autos por 5 (cinco) anos, na forma do §2º do art. 921 do CPC, independentemente de nova intimação.
26/02/2026, 00:00
Mero expediente
25/02/2026, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5054179-47.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO ZONA NORTE BERLIM
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o teor do provimento jurisdicional, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito. Prazo: 15 (quinze) dias.
Atendido, intime-se a parte executada para comprovar o pagamento do quantum executável, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários de advogado na mesma ordem (§1º, art. 523, do CPC).
É facultada a apresentação de impugnação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525, §1º, do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, apontar de imediato a quantia que entender correta, mediante apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
Havendo impugnação, diga a parte exequente, ora impugnada, em 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos.
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Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5054179-47.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF para se manifestar acerca do novo demonstrativo apresentado pela parte exequente (Evento 55). Prazo: 5 dias. Após, voltem-me os autos conclusos.
26/05/2026, 00:00
Mero expediente
25/05/2026, 21:33
Reativação
04/05/2026, 13:28
Baixa Definitiva
04/05/2026, 13:07
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Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5054179-47.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO ZONA NORTE BERLIM
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 47. Apresentada impugnação, diga a parte exequente, ora impugnada, em 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos.
09/04/2026, 00:00
Mero expediente
08/04/2026, 04:45
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Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5054179-47.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 40. Intime-se a CEF para comprovar o pagamento do quantum executável, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Comprovado o depósito, traga a parte credora os dados bancários para transferência desse valor. Ressalto que o patrono deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação, caso seja indicado como beneficiário da transferência.
10/03/2026, 00:00
Mero expediente
09/03/2026, 10:59
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Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5054179-47.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO ZONA NORTE BERLIM
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
SUSPENDO o feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III e §1º, do CPC, até ulterior manifestação da parte exequente.
Com o decurso do prazo de suspensão, sem que o exequente tenha provocado o andamento do processo, arquivem-se os autos por 5 (cinco) anos, na forma do §2º do art. 921 do CPC, independentemente de nova intimação.
26/02/2026, 00:00
Mero expediente
25/02/2026, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5054179-47.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO ZONA NORTE BERLIM
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o teor do provimento jurisdicional, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito. Prazo: 15 (quinze) dias.
Atendido, intime-se a parte executada para comprovar o pagamento do quantum executável, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários de advogado na mesma ordem (§1º, art. 523, do CPC).
É facultada a apresentação de impugnação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525, §1º, do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, apontar de imediato a quantia que entender correta, mediante apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
Havendo impugnação, diga a parte exequente, ora impugnada, em 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos.
18/12/2025, 00:00
Mero expediente
17/12/2025, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5054179-47.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO ZONA NORTE BERLIM
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Pelo exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO vertido nos embargos à execução, declarando subsistente a dívida. Sem custas ou honorários nesta instância, inexistindo possibilidade de fixação, pela convenção condominial, de verba legalmente dispensada (art. 54, da Lei 9.099/90). Intimem-se. Interposto recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação.
26/11/2025, 00:00
Improcedência
25/11/2025, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5054179-47.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO ZONA NORTE BERLIM
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 11.
Intime-se o embargado para, querendo, impugnar os embargos à execução. Prazo de quinze dias.
Após, voltem-me para sentença.
09/09/2025, 00:00
Mero expediente
08/09/2025, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5054179-47.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO ZONA NORTE BERLIM
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de ação ajuizada originariamente perante a Justiça Estadual do Rio de Janeiro, proposta pelo CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO ZONA NORTE BERLIM em face de ERIKA CORREIA NUNES, objetivando a cobrança da importância líquida, certa e exigível de R$5.994,12 (cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e doze centavos), referentes as taxas condominial do Apartamento 505, Bloco 04.
Ev. 1-ANEXO82. A exequente requer a substituição do polo passivo da presente demanda para que passe a constar CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Ev. 1-DEC87 foi proferida decisão declinando da competência.
Redistribuídos os autos a esta 32ª Vara Federal, vieram-me os autos conclusos.
DECIDO:
É de se ver que o autor atribuiu à causa o valor de R$5.994,12, inferior a 60 salários mínimos, teto legal do rito dos juizados especiais federais.
A matéria objeto da lide não se inclui no rol excludente do §1º do art. 3º da Lei nº 10.259/2001 e não há, quanto à legitimidade das partes, o óbice previsto no art. 6º da referida lei. Além disso, no âmbito federal, o Juizado Especial possui competência absoluta.
I - Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar:
a) Declaração de renúncia a eventual crédito, de valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação, para fixação da competência do JEF, nos termos do art. 3º da lei nº 10.259/01;
II - Regularmente atendido, cite-se o Réu para, na forma do art. 829, do CPC, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou opor embargos, no prazo de 15 dias, na forma do art. 915 do CPC.
Os embargos do executado serão oferecidos nos próprios autos (artigo 52, IX da Lei nº 9.099/95).