Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014661-18.2023.4.02.5102/RJ
AUTOR: ZILDA SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A): NATALIE LETRA VIEIRA (OAB RJ201300)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a realização de audiência presencial para colher:
a) o depoimento pessoal de ZILDA SOARES DA SILVA;
b) a oitiva das testemunhas arroladas pela parte Autora no evento 1, petição inicial.
O ponto controvertido consiste na existência e a natureza do relacionamento do de cujus com a requerente, considerando-se que a dependência econômica entre cônjuges e companheiros é presumida pelo legislador (art. 16, §4º, da Lei n. 8.213/91) e, portanto, independe de prova, fazendo-se necessária apenas a comprovação da relação de união estável.
Para dar a maior agilidade possível, designo audiência no dia 27 de maio de 2025, às 13h30 horas, de forma virtual.
Intimem-se as partes com URGÊNCIA, no prazo de um dia, tendo em vista a proximidade da data.
1 - Ciência às partes dos dados de acesso à audiência virtual, especificados abaixo:
Ingressar na reunião Zoom
https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/81127152106?pwd=z4ZDMXiNiTCPSQmhlB1UT7FEjj0p52.1
ID da reunião: 811 2715 2106
Senha: 287759
2 - Ressalte-se que, nos termos do disposto no caput do art. 455 do Código de Processo Civil - CPC, "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo".
3- A inércia do advogado caracterizará desistência da inquirição das testemunhas. A intimação de testemunhas pela via judicial somente ocorrerá nos estritos casos que se enquadrarem nas previsões do §4º do art. 455 do CPC.
4 - As partes e testemunhas deverão comparecer portando documentos de identidade, com foto, apresentando por ocasião do início dos respectivos depoimentos, sob pena da não apresentação ser considerada como desistência da oitiva das testemunhas.
5 - No dia designado para a realização da audiência, em 30 minutos anteriores ao horário, os advogados das partes deverão acessar o link informado acima, a fim de testar a conexão e o acesso à sala virtual de audiências, sendo recomendado que as partes e testemunhas também realizem esse teste.
6 - Caso a sala virtual de audiências não seja acessada mediante o clique no link acima, o referido endereço deverá ser copiado e colado no navegador da internet.
7 - Devem os ilustres advogados se certificar se as testemunhas arroladas têm condições de acesso à internet e ao Zoom. Caso não tenham condições, devem informar no prazo de 10 dias a contar da intimação, a fim de que possam acessar o Zoom a partir da sala de audiências do juízo, mediante presença física.
8 - Por fim, fica desde logo esclarecido que o período de tolerância para acesso à sala virtual de audiência será de 15 (quinze) minutos, a contar da hora designada.
9 - Determino à Secretaria deste juízo que verifique, com antecedência de, no máximo, cinco dias úteis, (i) a regularidade das intimações das partes e (ii) a existência de eventual petição nova e (iii) eventuais questões pendentes, certificando nos autos.