Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0062157-78.2016.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: ADALBERTO VENERONI
ADVOGADO(A): THIAGO MEREGE PEREIRA
ADVOGADO(A): FABIO MARQUES DE MORAES
DESPACHO/DECISÃO
Evento 959 - nada a prover, tendo em vista que a cessão de créditos em requisição de pagamento somente alcança o valor disponível, entendido este como o valor líquido após incidência de contribuição para o PSS, provisão do imposto de renda, penhora, cessão anterior, destaque de honorários contratuais e outras deduções, se houver.
Ademais, trata-se de questão alheia aos autos, a ser resolvida na via administrativa, no ajuste anual ou, ainda, por meio de ação própria.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa na distribuição.