Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048696-70.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ELANE NOGUEIRA BUCARD
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS DINIZ RAMALHO (OAB RJ146779)
EXECUTADO: DANIELA NOGUEIRA BUCARD
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS DINIZ RAMALHO (OAB RJ146779)
DESPACHO/DECISÃO
Promova a CEF o pagamento dos emolumentos para fins da efetivação do registro da penhora do imóvel, conforme requerido pelo Cartório do 1º Ofício de Justiça de Santo Antônio de Pádua/RJ (evento 204), no prazo de 15 dias, ciente que o respectivo valor poderá ser acrescido ao débito executado a título de ressarcimento.
Atendido, oficie-se ao referido Cartório, dando-lhe ciência.
Intime-se a parte executada da penhora efetuada (evento 202) para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
17/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048696-70.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 204 - dê-se vista à CEF, a fim de que promova o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias.
01/07/2026, 00:00
Por decisão judicial
08/05/2026, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048696-70.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 186 e 192 - expeça-se mandado de penhora e avaliação da fração ideal (1/3) do imóvel sito à Rua CHICRALA ANTONIO nº 40, 1º PAVIMENTO, Bairro: FERREIRA, Município: SANTO ANTONIO DE PADUA, UF: RJ, CEP: 28470-000, matrícula nº 4004, pertencente à DANIELA NOGUEIRA BUCARD(evento 192, anexo3), conforme requerido pela CEF.
Mantenha-se o feito sobrestado, por até 30 dias, aguardando o respectivo cumprimento.
No que diz respeito ao imóvel de ELANE NOGUEIRA BUCARD, matrícula nº 25.864, uma vez que foi consolidada a propriedade fiduciária em favor do credor, Banco Santander S.A. (evento 192, anexo2), informe a CEF se realmente tem interesse na respectiva penhora.
07/05/2026, 00:00
Outras Decisões
06/05/2026, 18:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048696-70.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 186 - junte a CEF as respectivas certidões do Registro Geral de Imóveis, no prazo de 20 dias.
27/04/2026, 00:00
Mero expediente
25/04/2026, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048696-70.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos.
20/04/2026, 00:00
Mero expediente
17/04/2026, 12:00
Mero expediente
09/04/2026, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048696-70.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos.
07/04/2026, 00:00
Mero expediente
06/04/2026, 14:44
Mero expediente
30/03/2026, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048696-70.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Se o período máximo de suspensão for superado, proceda-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048696-70.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 186 e 192 - expeça-se mandado de penhora e avaliação da fração ideal (1/3) do imóvel sito à Rua CHICRALA ANTONIO nº 40, 1º PAVIMENTO, Bairro: FERREIRA, Município: SANTO ANTONIO DE PADUA, UF: RJ, CEP: 28470-000, matrícula nº 4004, pertencente à DANIELA NOGUEIRA BUCARD(evento 192, anexo3), conforme requerido pela CEF.
Mantenha-se o feito sobrestado, por até 30 dias, aguardando o respectivo cumprimento.
No que diz respeito ao imóvel de ELANE NOGUEIRA BUCARD, matrícula nº 25.864, uma vez que foi consolidada a propriedade fiduciária em favor do credor, Banco Santander S.A. (evento 192, anexo2), informe a CEF se realmente tem interesse na respectiva penhora.
07/05/2026, 00:00
Outras Decisões
06/05/2026, 18:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048696-70.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 186 - junte a CEF as respectivas certidões do Registro Geral de Imóveis, no prazo de 20 dias.
27/04/2026, 00:00
Mero expediente
25/04/2026, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048696-70.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos.
20/04/2026, 00:00
Mero expediente
17/04/2026, 12:00
Mero expediente
09/04/2026, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048696-70.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos.
07/04/2026, 00:00
Mero expediente
06/04/2026, 14:44
Mero expediente
30/03/2026, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048696-70.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Se o período máximo de suspensão for superado, proceda-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos.
26/03/2026, 00:00
Mero expediente
25/03/2026, 08:14
Mero expediente
19/03/2026, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048696-70.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 145: Junte a CEF a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias.
17/03/2026, 00:00
Mero expediente
16/03/2026, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048696-70.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ELANE NOGUEIRA BUCARD
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS DINIZ RAMALHO (OAB RJ146779)
EXECUTADO: DANIELA NOGUEIRA BUCARD
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS DINIZ RAMALHO (OAB RJ146779)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista às partes para ciência do trânsito em julgado do agravo de instrumento e para que requeiram o que for de seu interesse, no prazo de 5 dias.
05/03/2026, 00:00
Mero expediente
04/03/2026, 15:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/03/2026, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048696-70.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ELANE NOGUEIRA BUCARD
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS DINIZ RAMALHO (OAB RJ146779)
EXECUTADO: DANIELA NOGUEIRA BUCARD
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS DINIZ RAMALHO (OAB RJ146779)
DESPACHO/DECISÃO
Ad cautelam, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n.º 5006460-46.2025.4.02.0000 interposto pela parte executada, sobrestando-se o feito.
Intimem-se.
04/08/2025, 00:00
Por decisão judicial
02/08/2025, 16:53
Mero expediente
01/08/2025, 14:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
01/08/2025, 06:15
Por decisão judicial
01/07/2025, 21:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048696-70.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ELANE NOGUEIRA BUCARD
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS DINIZ RAMALHO (OAB RJ146779)
EXECUTADO: DANIELA NOGUEIRA BUCARD
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS DINIZ RAMALHO (OAB RJ146779)
DESPACHO/DECISÃO
Por cautela, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias a comunicação do efeito concedido pelo Egr. Tribunal Regional Federal da 2ª Região ao recurso interposto pela parte executada (Agravo de Instrumento n.º 5006460-46.2025.4.02.0000), sobrestando-se o feito.
Intimem-se.
01/07/2025, 00:00
Mero expediente
30/06/2025, 11:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
30/06/2025, 06:15
Por decisão judicial
30/05/2025, 21:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048696-70.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ELANE NOGUEIRA BUCARD
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS DINIZ RAMALHO (OAB RJ146779)
EXECUTADO: DANIELA NOGUEIRA BUCARD
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS DINIZ RAMALHO (OAB RJ146779)
DESPACHO/DECISÃO
Evento n.º 99 - Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se por até 30 (trinta) dias a comunicação do efeito concedido pelo Egr. Tribunal Regional Federal da 2ª Região ao recurso interposto pelos executados, sobrestando-se o feito.
29/05/2025, 00:00
Mero expediente
28/05/2025, 12:45
Outras Decisões
24/04/2025, 13:42
Mero expediente
01/02/2025, 23:00
Mero expediente
28/01/2025, 18:05
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)