Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
03/06/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
BIANKA NUNES INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA
CNPJ
Reu
BIANKA NUNES SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048·CPF·Representa: Autor
PAULO ROCHA BARRA
OAB/RJ 251378·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048·CPF
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036561-26.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se a parte exequente com relação à Objeção de Pré-executividade do Evento 138, nos termos dos artigos 9º e 10º do CPC/2015, em até quinze dias.
Após, voltem-me conclusos.
04/05/2026, 00:00
Outras Decisões
30/04/2026, 21:06
·
Representa: Réu
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048·CPF·Representa: Réu
PAULO ROCHA BARRA
OAB/RJ 251378·CPF·Representa: Réu
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036561-26.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: BIANKA NUNES INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA
EXECUTADO: BIANKA NUNES SILVA
EDITAL Nº 510018346221
VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL
IAN LEGAY VERMELHO
Juíz Federal Substituto da 29ª Vara Federal
JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE
Diretor de Secretaria
EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL MOVIDA PELO (A) AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CONTRA REU: BIANKA NUNES INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA e BIANKA NUNES SILVA, PROCESSO N.º 50365612620244025101, NA FORMA ABAIXO:
O DOUTOR IAN LEGAY VERMELHO, JUÍZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
FAZ SABER aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 20(vinte) dias, expedido nos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, nos termos do art. 257, inciso III, do Código de Processo Civil, que fica(m) CITADO(a)(s) BIANKA NUNES INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA e BIANKA NUNES SILVA, CPF nº 13323727000151 e 06733501694, em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, conforme certidão do oficial de justiça, para que no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento de R$ 187.922,74 consoante o estabelecido no art. 829 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, manda passar o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume, tudo de acordo com a decisão a seguir transcrita:"Haja vista o resultado infrutífero das diligências realizadas nos novos endereços obtidos nas pesquisas efetivadas pelo Juízo (Eventos 31, 35 e 37 e expedientes seguintes), o que representa o esgotamento dos meios tendentes à localização da parte demandada, sendo certo, ainda, que não há exigência absoluta para que se proceda à pesquisa nos cadastros de todos os órgãos onde o parte possa ter declinado suas informações pessoais (RHC 201400499030, Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior), reputo presente no caso a circunstância autorizadora prevista no inciso II do artigo 256 do CPC/2015.
Citem-se BIANKA NUNES INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA e BIANKA NUNES SILVA, por edital com prazo de vinte dias, na forma inciso II do artigo 257 do CPC/2015, em publicação única no DJE, observadas as demais advertências do despacho inicial.
Decorrido o prazo do edital e de resposta sem manifestação da parte demandada, nomeio Defensor Público Federal, a ser indicado pela Defensoria Pública da União, para atuar como seu curador especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015. Abra-se vista à DPU para manifestação”.
CUMPRE informar que a sede deste Juízo fica localizada na Av. Rio Branco, 243 – Anexo II – 6º andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ, funcionando com atendimento ao público no horário de 12:00 às 17:00 horas. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 06 de julho de 2017. Eu, EDUARDO BRAZ DE AMORIM, o digitei, e eu, JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE, Diretor de Secretaria, o conferi.
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036561-26.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Haja vista o resultado infrutífero das diligências realizadas nos novos endereços obtidos nas pesquisas efetivadas pelo Juízo (Eventos 31, 35 e 37 e expedientes seguintes), o que representa o esgotamento dos meios tendentes à localização da parte demandada, sendo certo, ainda, que não há exigência absoluta para que se proceda à pesquisa nos cadastros de todos os órgãos onde o parte possa ter declinado suas informações pessoais (RHC 201400499030, Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior), reputo presente no caso a circunstância autorizadora prevista no inciso II do artigo 256 do CPC/2015.
Citem-se BIANKA NUNES INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA e BIANKA NUNES SILVA, por edital com prazo de vinte dias, na forma inciso II do artigo 257 do CPC/2015, em publicação única no DJE, observadas as demais advertências do despacho inicial.
Decorrido o prazo do edital e de resposta sem manifestação da parte demandada, nomeio Defensor Público Federal, a ser indicado pela Defensoria Pública da União, para atuar como seu curador especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015. Abra-se vista à DPU para manifestação.
02/02/2026, 00:00
Outras Decisões
30/01/2026, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036561-26.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, comprove que promoveu o andamento da CARTA PRECATÓRIA Nº 510016918269 (PROCESSO 6328287-58.2025.4.06.3800, 1ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte) expedida por este Juízo, sob pena de extinção. Ressalto que não será admitido qualquer pedido de expedição de ofício para esse fim haja vista que é ônus da parte autora adotar todas as medidas necessárias ao cumprimento da carta precatória junto ao Juízo deprecado, sendo desarrazoado transferir ao judiciário o encargo de promover seu andamento, em observância aos termos dos artigos 139, IX, e 317 do CPC/2015.
21/01/2026, 00:00
Outras Decisões
19/12/2025, 16:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/11/2025, 06:15
Por decisão judicial
27/10/2025, 19:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
20/10/2025, 06:15
Por decisão judicial
20/08/2025, 12:38
Mero expediente
19/08/2025, 23:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036561-26.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se carta precatória para citação de BIANKA NUNES SILVA, pessoalmente, e na condição de representante legal de BIANKA NUNES INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA, a ser cumprida no endereço informado na petição do Evento 86, sem prejuízo do prosseguimento das pesquisas ao endereço da parte demandada, a cargo da parte autora, conforme prévia autorização judicial, em observância ao princípio da razoável duração do processo.
Suspendo o curso do processo no sistema informatizado de dados da Justiça Federal do Rio de Janeiro pelo prazo de cumprimento da carta expedida de sessenta dias ou até seu retorno, devendo a parte exequente diligenciar diretamente junto ao juízo deprecado o cumprimento daquela, inclusive, quanto ao pagamento de eventuais custas devidas, tendo em conta que o artigo 261 do CPC/2015 prevê que, uma vez fixado o prazo para cumprimento da carta pelo juiz, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, cabendo à parte a quem interessar o cumprimento da diligência cooperar para que o prazo a que se refere o caput seja cumprido.