Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002756-45.2025.4.02.5005/ES
AUTOR: ADRIANO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o trânsito em julgado e o retorno dos autos a este Núcleo de Justiça 4.0, dê-se vista às partes.
Após, nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco dias), dê-se baixa.
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 13/04/2026 A 22/04/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002756-45.2025.4.02.5005/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
PROCURADOR(A): MAURÍCIO ANDREIUOLO RODRIGUES
APELANTE: ADRIANO SILVA DE SOUZA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A 2ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. MANTENHO A SENTENÇA PELOS SEUS FUNDAMENTOS2.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Votante: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Votante: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
Votante: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA
19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5002756-45.2025.4.02.5005/ES
APELANTE: ADRIANO SILVA DE SOUZA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)
ATO ORDINATÓRIO
I - À parte autora/ré pessoa física para informar, no prazo de 05 dias, no sistema processual eproc, campo relativo à raça/etnia, com base na classificação adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quais sejam:
a – Branco(a); b – Preto(a); c – Pardo(a); d – Amarelo(a); e – Indígena; f – Quilombola; e g – Não declarado.
II - A prestação da informação deverá ser realizada diretamente no sistema processual eproc, por meio de funcionalidade específica disponível na rotina de peticionamento intercorrente, não sendo necessário o envio de qualquer documento.
III - Decorrido o prazo previsto no item I sem manifestação, a ausência de informação será interpretada como opção pela não declaração, hipótese em que o campo correspondente poderá ser registrado no sistema com a opção “Não declarado”, para fins de regularização dos cadastros processuais, passível de retificação a qualquer tempo por meio da rotina prevista no item II.
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5002756-45.2025.4.02.5005/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
APELANTE: ADRIANO SILVA DE SOUZA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)
EMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, fundamentado em sequelas de luxação no joelho e trauma no cotovelo decorrentes de acidente ocorrido em 05/08/2017.
II. Questão em discussão
A questão em discussão consiste em saber se as sequelas do acidente acarretaram redução da capacidade funcional do autor para o exercício da profissão de operador de máquina, justificando a concessão do benefício previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/1991.
III. Razões de decidir
O tribunal negou provimento ao recurso por não verificar a redução da capacidade laborativa exigida pelo art. 86 da Lei nº 8.213/1991. Fundamentou-se que o laudo pericial judicial (evento 22) foi categórico ao atestar força preservada e amplitude de movimento funcional. Apesar de o STJ, no Tema Repetitivo 416, admitir o benefício em casos de limitação mínima, a perícia técnica não identificou qualquer repercussão negativa no desempenho das atividades de operador de máquina.
IV. Dispositivo
Apelação desprovida.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, art. 86; e CPC, arts. 85, § 11, e 98, § 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 416.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Mantenho a sentença pelos seus fundamentos2, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 2026.
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos - Aditamento
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 13 de ABRIL de 2026 e dezoito horas do dia 22 de ABRIL de 2026 (período estendido em função do feriado de Tiradentes no dia 21/04/2026 - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 843, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025), como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2Nº 83, de 08/08/2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 08/04/2026. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, cujos julgamentos poderão ser acompanhados no sistema processual eletrônico, em tempo real, por advogados, partes e demais interessados, nos termos do art. 5º, § 1º, da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual. O prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 08/04/2026. O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração. O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, exclusivamente para conclusão do julgamento dos processos aos quais permanece vinculado por força da atuação em auxílio ao Gabinete 06, conforme ATO PRES/TRF2 nº 24, de 23/01/2026; 2.2) Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, exclusivamente para conclusão do julgamento dos processos aos quais permanece vinculado por força da atuação em auxílio ao Gabinete 04, conforme ATO PRES/TRF nº 25, de 23/01/2026; 2.3) Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.5) Exma. Juíza Federal Helena Elias Pinto (Ato PRES/TRF2 nº 37, de 27/01/2026), convocada para compor o quorum do órgão fracionário, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC. 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas ou pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), votam o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), votam o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05) e o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.4) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04). 3.5) No processo 5043111-76.2020.4.02.5101 (item 127 pauta), relatado pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), votam o Vistor, Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), que aguarda o pedido de vista requerido. 4) Nos casos de votação não unânime, os processos sujeitos à aplicação do art. 942 do CPC serão sobrestados e oportunamente incluídos em nova sessão; 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 7.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas e do Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 7.3) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 7.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5002756-45.2025.4.02.5005/ES (Aditamento: 453)
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
APELANTE: ADRIANO SILVA DE SOUZA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2026.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Presidente
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5002756-45.2025.4.02.5005 distribuido para GABINETE 04 - 2ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 02/03/2026.
04/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/03/2026, 21:11
Ato ordinatório
25/11/2025, 15:57
Petição (Apelação)
24/11/2025, 19:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002756-45.2025.4.02.5005/ES AUTOR: ADRIANO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos da fundamentação, e resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, CPC. Condeno o autor nas custas processuais, ao ressarcimento de honorários periciais e ao pagamento de honorários advocatícios, nos percentuais mínimos a que se referem os incisos do § 3º, do art. 85, do CPC/2015, adotado o valor da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do CPC, suspendendo-se a exigibilidade de tais verbas em razão da gratuidade de justiça concedida. Sentença não sujeita à remessa necessária. Sendo interposto recurso, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, no mesmo prazo, nos termos dos §§1º e 2º do art. 1.010 do CPC/15. Após remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Sem interposição de recurso, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
24/11/2025, 00:00
Improcedência
19/11/2025, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002756-45.2025.4.02.5005/ES RELATOR: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZ
AUTOR: ADRIANO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 22 - 29/09/2025 - LAUDO PERICIAL
01/10/2025, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
29/09/2025, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
AUTOR: ADRIANO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme determinação anterior e de acordo com as agendas dos peritos disponibilizadas ao juízo, intimem-se as partes para ciência da perícia médica designada nos autos (nome do perito, local e data constam na descrição deste evento).
Ademais, por ordem do MM. Juiz Federal, 1) INTIMO as partes do ato, devendo a parte autora comparecer munida de documento oficial de identificação com foto e de todos os documentos, exames, atestados e laudos médicos realizados que contribuam para a realização do ato; 2) INTIMO as partes para, no prazo de 10 dias (art. 12, §2º, da Lei 10.259/01), apresentarem quesitos, bem como para, querendo, nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia, cientificando que os quesitos deverão ser cadastrados diretamente no sistema e-Proc e que eventuais pareceres técnicos, elaborados pelas partes, deverão ser entregues no mesmo prazo que dispõe o perito para apresentação do laudo.
Solicita-se ainda que, ao comparecer à perícia agendada, utilize vestimenta adequada, estando ciente de que não será permitida a entrada no prédio de pessoas que estejam descalças, trajando vestuário de praia, mini-blusa e shorts.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5002756-45.2025.4.02.5005/ES
APELANTE: ADRIANO SILVA DE SOUZA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)
ATO ORDINATÓRIO
I - À parte autora/ré pessoa física para informar, no prazo de 05 dias, no sistema processual eproc, campo relativo à raça/etnia, com base na classificação adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quais sejam:
a – Branco(a); b – Preto(a); c – Pardo(a); d – Amarelo(a); e – Indígena; f – Quilombola; e g – Não declarado.
II - A prestação da informação deverá ser realizada diretamente no sistema processual eproc, por meio de funcionalidade específica disponível na rotina de peticionamento intercorrente, não sendo necessário o envio de qualquer documento.
III - Decorrido o prazo previsto no item I sem manifestação, a ausência de informação será interpretada como opção pela não declaração, hipótese em que o campo correspondente poderá ser registrado no sistema com a opção “Não declarado”, para fins de regularização dos cadastros processuais, passível de retificação a qualquer tempo por meio da rotina prevista no item II.
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5002756-45.2025.4.02.5005/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
APELANTE: ADRIANO SILVA DE SOUZA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)
EMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, fundamentado em sequelas de luxação no joelho e trauma no cotovelo decorrentes de acidente ocorrido em 05/08/2017.
II. Questão em discussão
A questão em discussão consiste em saber se as sequelas do acidente acarretaram redução da capacidade funcional do autor para o exercício da profissão de operador de máquina, justificando a concessão do benefício previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/1991.
III. Razões de decidir
O tribunal negou provimento ao recurso por não verificar a redução da capacidade laborativa exigida pelo art. 86 da Lei nº 8.213/1991. Fundamentou-se que o laudo pericial judicial (evento 22) foi categórico ao atestar força preservada e amplitude de movimento funcional. Apesar de o STJ, no Tema Repetitivo 416, admitir o benefício em casos de limitação mínima, a perícia técnica não identificou qualquer repercussão negativa no desempenho das atividades de operador de máquina.
IV. Dispositivo
Apelação desprovida.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, art. 86; e CPC, arts. 85, § 11, e 98, § 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 416.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Mantenho a sentença pelos seus fundamentos2, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 2026.
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos - Aditamento
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 13 de ABRIL de 2026 e dezoito horas do dia 22 de ABRIL de 2026 (período estendido em função do feriado de Tiradentes no dia 21/04/2026 - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 843, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025), como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2Nº 83, de 08/08/2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 08/04/2026. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, cujos julgamentos poderão ser acompanhados no sistema processual eletrônico, em tempo real, por advogados, partes e demais interessados, nos termos do art. 5º, § 1º, da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual. O prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 08/04/2026. O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração. O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, exclusivamente para conclusão do julgamento dos processos aos quais permanece vinculado por força da atuação em auxílio ao Gabinete 06, conforme ATO PRES/TRF2 nº 24, de 23/01/2026; 2.2) Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, exclusivamente para conclusão do julgamento dos processos aos quais permanece vinculado por força da atuação em auxílio ao Gabinete 04, conforme ATO PRES/TRF nº 25, de 23/01/2026; 2.3) Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.5) Exma. Juíza Federal Helena Elias Pinto (Ato PRES/TRF2 nº 37, de 27/01/2026), convocada para compor o quorum do órgão fracionário, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC. 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas ou pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), votam o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), votam o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05) e o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.4) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04). 3.5) No processo 5043111-76.2020.4.02.5101 (item 127 pauta), relatado pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), votam o Vistor, Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), que aguarda o pedido de vista requerido. 4) Nos casos de votação não unânime, os processos sujeitos à aplicação do art. 942 do CPC serão sobrestados e oportunamente incluídos em nova sessão; 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 7.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas e do Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 7.3) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 7.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5002756-45.2025.4.02.5005/ES (Aditamento: 453)
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
APELANTE: ADRIANO SILVA DE SOUZA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2026.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Presidente
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5002756-45.2025.4.02.5005 distribuido para GABINETE 04 - 2ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 02/03/2026.
04/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/03/2026, 21:11
Ato ordinatório
25/11/2025, 15:57
Petição (Apelação)
24/11/2025, 19:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002756-45.2025.4.02.5005/ES AUTOR: ADRIANO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos da fundamentação, e resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, CPC. Condeno o autor nas custas processuais, ao ressarcimento de honorários periciais e ao pagamento de honorários advocatícios, nos percentuais mínimos a que se referem os incisos do § 3º, do art. 85, do CPC/2015, adotado o valor da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do CPC, suspendendo-se a exigibilidade de tais verbas em razão da gratuidade de justiça concedida. Sentença não sujeita à remessa necessária. Sendo interposto recurso, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, no mesmo prazo, nos termos dos §§1º e 2º do art. 1.010 do CPC/15. Após remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Sem interposição de recurso, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
24/11/2025, 00:00
Improcedência
19/11/2025, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002756-45.2025.4.02.5005/ES RELATOR: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZ
AUTOR: ADRIANO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 22 - 29/09/2025 - LAUDO PERICIAL
01/10/2025, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
29/09/2025, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
AUTOR: ADRIANO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme determinação anterior e de acordo com as agendas dos peritos disponibilizadas ao juízo, intimem-se as partes para ciência da perícia médica designada nos autos (nome do perito, local e data constam na descrição deste evento).
Ademais, por ordem do MM. Juiz Federal, 1) INTIMO as partes do ato, devendo a parte autora comparecer munida de documento oficial de identificação com foto e de todos os documentos, exames, atestados e laudos médicos realizados que contribuam para a realização do ato; 2) INTIMO as partes para, no prazo de 10 dias (art. 12, §2º, da Lei 10.259/01), apresentarem quesitos, bem como para, querendo, nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia, cientificando que os quesitos deverão ser cadastrados diretamente no sistema e-Proc e que eventuais pareceres técnicos, elaborados pelas partes, deverão ser entregues no mesmo prazo que dispõe o perito para apresentação do laudo.
Solicita-se ainda que, ao comparecer à perícia agendada, utilize vestimenta adequada, estando ciente de que não será permitida a entrada no prédio de pessoas que estejam descalças, trajando vestuário de praia, mini-blusa e shorts.
04/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2025, 15:34
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
17/06/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002756-45.2025.4.02.5005/ES
AUTOR: ADRIANO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação redistribuída ao 2º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital". Assim, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
Caberá à parte, se for o caso, manifestar-se em sentido contrário à adesão automática ao rito do "Juízo 100% Digital", no prazo de 15 dias, ciente de que a recusa deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos do artigo 6º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056.
Deverá a parte autora, na primeira oportunidade, declinar seu endereço eletrônico (email), bem como telefone(s) de contato.
1. Da análise da inicial
No caso em tela, pretende a parte autora a concessão de benefício de auxílio-acidente, sob o argumento de redução da capacidade laborativa para a sua atividade habitual decorrente de acidente não relacionado ao trabalho.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, devendo a Secretaria providenciar as respectivas anotações no sistema processual.
2. Da perícia médica
Nos termos do art. 129-A, §1º, da Lei nº 8.213/1991, determino a realização de perícia médica, nomeando-se perito(a) cadastrado(a) no sistema AJG, na especialidade ORTOPEDIA, ou, na inexistência de agenda com perito nessa área, a perícia será realizada com CLÍNICO GERAL/ MEDICO DO TRABALHO/GENERALISTA., nos termos do art. 35 da Lei n.° 9.099/1995, bem como da Resolução n.º 305/2014 do CJF.
Fixo os honorários correspondentes no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2/2024.
Remetam-se os autos à Central de Perícias a qual deverá executar todos os atos no sistema e-proc relativos à perícia, tais como nomeação do perito, cancelamento de nomeação e intimação das partes acerca da data, hora e local da perícia, observada a disponibilidade da agenda fornecida pelos peritos atuantes do Juízo, nos termos das Portarias JFES-POR-2024/00053 e JFES-POR-2024/00060.
Autorizo a Central de Perícias a majorar os honorários até o valor máximo da tabela do CJF, nas hipóteses em que: (i) inexista perito na especialidade requerida na localidade e não seja possível a realização do exame por profissional de outra especialidade; (ii) não haja perito na localidade que aceite o encargo; (iii) caso seja necessário o deslocamento de perito de uma Subseção para outra; e (iv) seja necessária a realização de perícia domiciliar.
Fica o perito ciente de que, havendo necessidade, deverá apresentar informações ou laudo complementar.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 5 dias antes da data fixada para a realização da perícia, devendo utilizar a ação "Quesitos da Parte Autora" quando do protocolo, a fim de facilitar a gestão processual.
A parte autora deverá comparecer à perícia portando documento pessoal com foto, bem como todos os exames, atestados e laudos médicos que possuir, ciente de que todos os documentos apresentados ao perito deverão, obrigatoriamente, ser juntados aos autos. Caso queiram, as partes poderão comparecer acompanhadas de assistente técnico.
Advirto a parte autora de que sua ausência injustificada ao ato acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito.
Esclareço às partes que os pareceres dos Assistentes Técnicos deverão ser entregues no mesmo prazo para a entrega do laudo pericial.
Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo, contado da data da realização da perícia.
Ao realizar o exame pericial, após identificar o(a) periciando(a), mediante a apresentação e devida conferência de seu documento de identidade e de seu CPF, deverá o(a) perito(a): (i) juntar aos autos suas conclusões da avaliação médico-pericial, fazendo uso do formulário padronizado “laudo médico de incapacidade” (contido na guia “ações” do sistema e-proc), (ii) responder aos quesitos formulados pelas partes, caso apresentados e sejam divergentes dos já contidos na quesitação do laudo médico de incapacidade do sistema e-proc.
No exame, o Sr. Perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo:
a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual?
b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar.
c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual?
d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura?
e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida?
f) A mobilidade das articulações está preservada?
g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999?
h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade?
i) caso constatada a incapacidade para o exercício da última atividade laboral, qual a data provável do início da doença/lesão/moléstia(s) que acomete(m) o(a) periciado(a)? E qual a data provável de recuperação da incapacidade identificada? Justifique.
k) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
Com a juntada do laudo pericial: 1) dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 dias, ficando consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de TODA documentação médica em poder da parte; 2) CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, momento em que deverá, também, apresentar proposta de acordo, caso possível.
Outrossim, com a juntada do laudo, proceda-se à solicitação de pagamento dos honorários periciais no sistema AJG.
Oferecida a proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias.
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o Perito para complementá-lo em 15 (quinze) dias e, em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem apresentação de laudo complementar, encaminhem-se os autos à Central de Perícias, para que proceda à cobrança do laudo em atraso, nos termos do artigo 14, II, da Portaria JFES-POR-2024/00060.
Caso haja interesse de incapaz, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal, nos termos do artigo 178, inciso II, do CPC. Prazo: 30 dias.
Esclareço, por oportuno, que o balcão virtual do Juízo pode ser acessado através do seguinte link, de segunda a sexta-feira, de 12h00 às 17h00: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/2812723392#success
Tudo cumprido, venham conclusos.