Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5059704-10.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFA CORPORATE
ADVOGADO(A): CLAUDIA REGINA DOS SANTOS CERQUEIRA (OAB RJ236026)
ADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA ALVES (OAB RJ187627)
ADVOGADO(A): JEFFERSON HENRIQUE DE SOUZA ALVES (OAB RJ128418)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A CEF, citada por mandado (eventos 18 e 22), apresentou exceção de pré-executividade no evento 21 alegando vício na citação pelo sistema EPROC por falha na comunicação entre o sistema do CNJ e o do Tribunal de origem, bem como prescrição das cotas condominiais vencidas há mais de 5 anos da propositura.
Dada vista ao exequente, este se manifestou no evento 35 aduzindo que houve a interrupção do prazo prescrição em razão de ter sido ajuizada ação na Justiça Estadual (n. 0885705-22.2023.8.19.0001), bem como postulou, no evento 43, o levantamento da parcela incontroversa.
A Caixa juntou guia de depósito judicial no evento 41.
DECIDO.
A exceção de pré-executividade tem sido admitida pela doutrina e pela jurisprudência como via idônea ao questionamento de matérias de ordem pública e que não demandem dilação probatória, como se extrai do REsp nº 1.110.925/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema nº 108), in verbis:
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL SÓCIO-GERENTE CUJO NOME CONSTA DA CDA. PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INVIABILIDADE. PRECEDENTES.1. A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória.2. Conforme assentado em precedentes da Seção, inclusive sob o regime do art. 543-C do CPC (REsp 1104900, Min. Denise Arruda, sessão de 25.03.09), não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA. É que a presunção de legitimidade assegurada à CDA impõe ao executado que figura no título executivo o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária, demonstração essa que, por demandar prova, deve ser promovida no âmbito dos embargos à execução.3. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC. (REsp 1110925/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 04/05/2009 – destaques não originais)
No caso concreto, os argumentos suscitados pela Caixa configuram matéria de ordem pública e não demandam dilação probatória, razão pela qual passo a analisá-los.
Acerca da alegação de nulidade de citação em razão de falha no sistema, cumpre rejeitá-la, tendo em vista que o ato se deu por mandado e não pelo sistema (eventos 18 e 22).
Quanto à prescrição das cotas condominiais vencidas há mais de 5 anos da propositura, assiste razão à CEF. Destaca-se que a ação proposta perante a Justiça Estadual, ao contrário do alegado pelo exequente, não teve o condão de interromper o prazo da prescricional porque a Caixa não figurou no polo passivo, conforme cópia juntada no evento 35.
Por essas razões, ACOLHO PARCIALMENTE a exceção de pré-executividade para excluir do valor ora executado as cotas condominiais vencidas há mais de 5 anos da propositura.
À exequente, por 15 dias, para reapresentar a planilha do evento 1, anexo 8, excluídas as cotas prescritas. Sucessivamente, dê-se vista à CEF, por igual prazo.
Após, expeça-se alvará em benefício do exequente e voltem conclusos para analisar se restará remanescente depositado na conta n. 864740645 a ser levantado pela executada. (sp)