Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000919-28.2011.4.02.5103/RJ EXECUTADO: GAZEN MOVEIS E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
SENTENÇA
Conforme informação que consta neste sistema processual, o débito exequendo foi extinto administrativamente, em virtude da ocorrência da prescrição, motivo pelo qual extingo este feito, com fulcro no artigo 924, V, do CPC, c/c o art. 487, II, do CPC. Levante-se a penhora, se houver. Interposta apelação, à(s) parte(s) adversa(s) para contrarrazões. Tudo feito, remetam-se ao TRF, com as homenagens de estilo. Não tendo havido a angularização da relação processual, ou tendo sido negativa a citação, ou ainda, citado, o(a) Executado(a) teve procurador constituído nos autos, ficam dispensadas as medidas para intimação para contrarrazões. Remetam-se diretamente ao E. TRF da 2ª Região. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.