Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003762-91.2019.4.02.5104/RJ RELATOR: RAFAEL DE AZEVEDO PINTO
EXEQUENTE: ALCIDES BARISON BEPLER
ADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 202 - 08/01/2026 - Expedição de Alvará
Evento 201 - 07/01/2026 - Decisão interlocutória
Evento 198 - 30/12/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - bloqueada
21/01/2026, 00:00
Baixa Definitiva
12/01/2026, 12:40
Outras Decisões
07/01/2026, 17:05
Reativação
07/01/2026, 14:45
Baixa Definitiva
19/12/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003762-91.2019.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: ALCIDES BARISON BEPLER
ADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212)
SENTENÇA
Isto posto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC. Intimem-se. Decorridos os prazos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Oportunamente, comunicado pelo TRF da 2ª Região o(s) depósito(s) do(s) RPV(s) e/ou Precatório(s), cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s), conforme determina o art. 50 da Resolução do CJF nº 822/2023, sem a necessidade de reativação do feito.
02/12/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/12/2025, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003762-91.2019.4.02.5104/RJ RELATOR: RAFAEL DE AZEVEDO PINTO
EXEQUENTE: ALCIDES BARISON BEPLER
ADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 174 - 05/11/2025 - Juntado(a)
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003762-91.2019.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: ALCIDES BARISON BEPLER
ADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212)
DESPACHO/DECISÃO
Examina-se a petição colacionada ao Evento 159, atinente ao requerimento apresentado pelo advogado da parte exequente. A referida peça processual, em linhas gerais, comunica a cessão de crédito concernente aos honorários sucumbenciais em favor de JOSÉ MÁRCIO GRILLO RAMOS (cessionário).
Decido.
À vista do instrumento particular acostado aos autos (evento 159, ANEXO2), e em estrita observância ao disposto no artigo 20 da Resolução nº. 822/2023 do CJF, DEFIRO a cessão integral do crédito advocatício. Este provimento, no caso concreto, conduz à oportuna alteração do polo beneficiário no expediente vinculado ao Evento 152, porque há tempo hábil para tal providência.
Intimem-se.
Ato contínuo, DETERMINO que a requisição de pagamento no valor de R$ 53.993,38, originariamente devida ao Dr. GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (CPF nº 918.416.666-53), relativa aos honorários de sucumbência, seja expedida em nome do novo titular do crédito, Sr. JOSÉ MARCIO GRILLO RAMOS (CPF nº 041.725.367-27).
Nesse sentido, PROCEDA a Secretaria às anotações pertinentes nos registros processuais, vinculando o cessionário ao feito, e, ainda, à retificação do ofício requisitório nº 25510066620, previamente cadastrado no evento 152, REQPAGAM1, conforme as disposições desta decisão.
Em seguida, dê-se nova vista às partes, por 5 (cinco) dias, como de praxe.
Nada impugnado, voltem os autos conclusos para o envio da respectiva requisição.
23/10/2025, 00:00
Outras Decisões
22/10/2025, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003762-91.2019.4.02.5104/RJ RELATOR: RAFAEL DE AZEVEDO PINTO
EXEQUENTE: ALCIDES BARISON BEPLER
ADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 152 - 01/10/2025 - Juntado(a)
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003762-91.2019.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: ALCIDES BARISON BEPLER
ADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se, no momento, do módulo executivo concernente ao título constituído nesta ação.
Em síntese, a parte exequente, ao evento 139, CALC2, ofertou sua planilha de atrasados, relativa ao valor remanescente que entende devido neste feito.
Instado a respeito, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), ao evento 143, PET1, manifestou sua aquiescência com o aludido cálculo, conforme se verifica no excerto abaixo:
É o que cabia relatar.
Diante desse cenário, ACOLHO como corretos os cálculos apresentados pela parte exequente ao evento 139, CALC2, com os quais concordou expressamente o INSS. Nesse sentido, fica HOMOLOGADO, então, o montante total da execução em R$ 593.927,35, sendo R$ 539.933,97 referentes ao principal, e R$ 53.993,38 a título de honorários advocatícios/sucumbenciais, créditos esses atualizados até 08/2025.
Intimem-se.
Sem prejuízo, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora/demandante; b) em favor do(a) advogado/sociedade, a título de honorários sucumbenciais e/ou contratuais, o último condicionado à apresentação do respectivo contrato antes da expedição (art. 22, §4º, EOAB).
A seguir, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias, acerca da minuta de RPV/PRECATÓRIO expedida.
Nada impugnado, tornem-me os autos conclusos para o envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Realizada a transmissão, venham-me os autos conclusos para a sentença de extinção.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003762-91.2019.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: ALCIDES BARISON BEPLER
ADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212)
SENTENÇA
Isto posto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC. Intimem-se. Decorridos os prazos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Oportunamente, comunicado pelo TRF da 2ª Região o(s) depósito(s) do(s) RPV(s) e/ou Precatório(s), cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s), conforme determina o art. 50 da Resolução do CJF nº 822/2023, sem a necessidade de reativação do feito.
02/12/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/12/2025, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003762-91.2019.4.02.5104/RJ RELATOR: RAFAEL DE AZEVEDO PINTO
EXEQUENTE: ALCIDES BARISON BEPLER
ADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 174 - 05/11/2025 - Juntado(a)
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003762-91.2019.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: ALCIDES BARISON BEPLER
ADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212)
DESPACHO/DECISÃO
Examina-se a petição colacionada ao Evento 159, atinente ao requerimento apresentado pelo advogado da parte exequente. A referida peça processual, em linhas gerais, comunica a cessão de crédito concernente aos honorários sucumbenciais em favor de JOSÉ MÁRCIO GRILLO RAMOS (cessionário).
Decido.
À vista do instrumento particular acostado aos autos (evento 159, ANEXO2), e em estrita observância ao disposto no artigo 20 da Resolução nº. 822/2023 do CJF, DEFIRO a cessão integral do crédito advocatício. Este provimento, no caso concreto, conduz à oportuna alteração do polo beneficiário no expediente vinculado ao Evento 152, porque há tempo hábil para tal providência.
Intimem-se.
Ato contínuo, DETERMINO que a requisição de pagamento no valor de R$ 53.993,38, originariamente devida ao Dr. GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (CPF nº 918.416.666-53), relativa aos honorários de sucumbência, seja expedida em nome do novo titular do crédito, Sr. JOSÉ MARCIO GRILLO RAMOS (CPF nº 041.725.367-27).
Nesse sentido, PROCEDA a Secretaria às anotações pertinentes nos registros processuais, vinculando o cessionário ao feito, e, ainda, à retificação do ofício requisitório nº 25510066620, previamente cadastrado no evento 152, REQPAGAM1, conforme as disposições desta decisão.
Em seguida, dê-se nova vista às partes, por 5 (cinco) dias, como de praxe.
Nada impugnado, voltem os autos conclusos para o envio da respectiva requisição.
23/10/2025, 00:00
Outras Decisões
22/10/2025, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003762-91.2019.4.02.5104/RJ RELATOR: RAFAEL DE AZEVEDO PINTO
EXEQUENTE: ALCIDES BARISON BEPLER
ADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 152 - 01/10/2025 - Juntado(a)
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003762-91.2019.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: ALCIDES BARISON BEPLER
ADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se, no momento, do módulo executivo concernente ao título constituído nesta ação.
Em síntese, a parte exequente, ao evento 139, CALC2, ofertou sua planilha de atrasados, relativa ao valor remanescente que entende devido neste feito.
Instado a respeito, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), ao evento 143, PET1, manifestou sua aquiescência com o aludido cálculo, conforme se verifica no excerto abaixo:
É o que cabia relatar.
Diante desse cenário, ACOLHO como corretos os cálculos apresentados pela parte exequente ao evento 139, CALC2, com os quais concordou expressamente o INSS. Nesse sentido, fica HOMOLOGADO, então, o montante total da execução em R$ 593.927,35, sendo R$ 539.933,97 referentes ao principal, e R$ 53.993,38 a título de honorários advocatícios/sucumbenciais, créditos esses atualizados até 08/2025.
Intimem-se.
Sem prejuízo, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora/demandante; b) em favor do(a) advogado/sociedade, a título de honorários sucumbenciais e/ou contratuais, o último condicionado à apresentação do respectivo contrato antes da expedição (art. 22, §4º, EOAB).
A seguir, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias, acerca da minuta de RPV/PRECATÓRIO expedida.
Nada impugnado, tornem-me os autos conclusos para o envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Realizada a transmissão, venham-me os autos conclusos para a sentença de extinção.
01/10/2025, 00:00
Outras Decisões
30/09/2025, 18:24
Ato ordinatório
01/09/2025, 08:03
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/08/2025, 21:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003762-91.2019.4.02.5104/RJ RELATOR: RAFAEL DE AZEVEDO PINTO
EXEQUENTE: ALCIDES BARISON BEPLER
ADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 134 - 01/08/2025 - Ato ordinatório praticado
Evento 129 - 05/06/2025 - Determinada a intimação
04/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2025, 14:52
Mero expediente
05/06/2025, 16:49
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
05/06/2025, 15:59
Recebimento
05/06/2025, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: ALCIDES BARISON BEPLER (AUTOR) ADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente
80 - 10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 17 de MARÇO e 12h59min do dia 21 de MARÇO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 15/03/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma. Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913. Remessa Necessária Cível Nº 5003762-91.2019.4.02.5104/RJ (Pauta: 68) RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROS PARTE
20/02/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/04/2024, 14:53
Ato ordinatório
08/04/2024, 14:51
Procedência em Parte
31/01/2024, 16:53
Ato ordinatório
24/07/2023, 17:09
Julgamento em Diligência
24/07/2023, 15:45
Mero expediente
06/10/2022, 15:11
Ato ordinatório
11/07/2022, 09:02
Outras Decisões
08/07/2022, 11:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
07/07/2022, 10:26
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)