Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0035467-21.2016.4.02.5001/ES EXEQUENTE: ADEMIR JOSE GONCALVES LYRIO
ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645)
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
SENTENÇA
Em razão da satisfação da obrigação, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II e na forma dos arts. 203, §1º, parte final e 513 c/c 925, todos do CPC/15. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
15/09/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/09/2025, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0035467-21.2016.4.02.5001/ES RELATOR: LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTA
EXEQUENTE: ADEMIR JOSE GONCALVES LYRIO
ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645)
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
INTERESSADO: FRANCISCO ROCHA INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): ALYNE DOS SANTOS IGLEZIAS
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 240 - 11/09/2025 - Juntada de Alvará entregue ao interessado
Evento 239 - 11/09/2025 - Juntada de Alvará entregue ao interessado
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0035467-21.2016.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: ADEMIR JOSE GONCALVES LYRIO
ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645)
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
INTERESSADO: FRANCISCO ROCHA INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): ALYNE DOS SANTOS IGLEZIAS
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o precatório depósitado no ev. 196:
- Do cessionário:
Expeça-se alvará, com a determinação de transferência eletrônica ao cessionário, observando-se os dados bancários indicando no ev. 226, nos termos da Resolução nº 822/23 do CJF.
Registre-se que o recolhimento do imposto de renda deverá ser feito na forma do art. 27 da Lei nº. 10.833/03, que trata da regra geral para incidência de imposto de renda nos levantamentos de precatórios ou requisições de pequeno valor, observadas as exceções previstas na própria norma.
- Do advogado:
Intime-se o beneficiário para informar nos autos, caso queira, no prazo de cinco dias, os dados bancários (banco, agência, conta e CPF/CNPJ), com vistas à transferência dos valores depositados.
Após manifestação ou decorrido o prazo, expeça-se alvará, com a determinação de transferência eletrônica ao beneficiário, caso os dados bancários sejam informados, o que deverá ser cumprido pela instituição bancária depositária, no prazo de 10 (dez) dias, devendo esta juntar aos autos comprovação do cumprimento da diligência.
Não sendo informados os dados bancários, o alvará deverá ser impresso para recebimento junto ao banco.
Registre-se que o recolhimento do imposto de renda deverá ser feito na forma do art. 27 da Lei nº. 10.833/03, que trata da regra geral para incidência de imposto de renda nos levantamentos de precatórios ou requisições de pequeno valor, observadas as exceções previstas na própria norma.
Após, retornem os autos para extinção.
Intimem-se.
20/08/2025, 00:00
Mero expediente
19/08/2025, 14:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/08/2025, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0035467-21.2016.4.02.5001/ES RELATOR: LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTA
EXEQUENTE: ADEMIR JOSE GONCALVES LYRIO
ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645)
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 220 - 25/07/2025 - Requisição de pagamento de precatório paga - liberada
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0035467-21.2016.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: ADEMIR JOSE GONCALVES LYRIO
ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645)
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
INTERESSADO: FRANCISCO ROCHA INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): ALYNE DOS SANTOS IGLEZIAS
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o precatório depósitado no ev. 196:
- Do cessionário:
Expeça-se alvará, com a determinação de transferência eletrônica ao cessionário, observando-se os dados bancários indicando no ev. 226, nos termos da Resolução nº 822/23 do CJF.
Registre-se que o recolhimento do imposto de renda deverá ser feito na forma do art. 27 da Lei nº. 10.833/03, que trata da regra geral para incidência de imposto de renda nos levantamentos de precatórios ou requisições de pequeno valor, observadas as exceções previstas na própria norma.
- Do advogado:
Intime-se o beneficiário para informar nos autos, caso queira, no prazo de cinco dias, os dados bancários (banco, agência, conta e CPF/CNPJ), com vistas à transferência dos valores depositados.
Após manifestação ou decorrido o prazo, expeça-se alvará, com a determinação de transferência eletrônica ao beneficiário, caso os dados bancários sejam informados, o que deverá ser cumprido pela instituição bancária depositária, no prazo de 10 (dez) dias, devendo esta juntar aos autos comprovação do cumprimento da diligência.
Não sendo informados os dados bancários, o alvará deverá ser impresso para recebimento junto ao banco.
Registre-se que o recolhimento do imposto de renda deverá ser feito na forma do art. 27 da Lei nº. 10.833/03, que trata da regra geral para incidência de imposto de renda nos levantamentos de precatórios ou requisições de pequeno valor, observadas as exceções previstas na própria norma.
Após, retornem os autos para extinção.
Intimem-se.
20/08/2025, 00:00
Mero expediente
19/08/2025, 14:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/08/2025, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0035467-21.2016.4.02.5001/ES RELATOR: LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTA
EXEQUENTE: ADEMIR JOSE GONCALVES LYRIO
ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645)
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 220 - 25/07/2025 - Requisição de pagamento de precatório paga - liberada
04/08/2025, 00:00
Por decisão judicial
16/10/2024, 18:50
Mero expediente
10/09/2024, 15:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
09/09/2024, 18:45
Por decisão judicial
19/04/2024, 12:35
Mero expediente
01/04/2024, 16:53
Mero expediente
15/03/2024, 19:48
Mero expediente
11/03/2024, 16:45
Outras Decisões
06/12/2023, 16:33
Ato ordinatório
20/11/2023, 12:54
Mero expediente
20/09/2023, 18:56
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/09/2023, 15:52
Mero expediente
07/06/2023, 18:24
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
31/05/2023, 12:44
Recebimento
25/05/2023, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
APELANTE: ADEMIR JOSE GONCALVES LYRIO (AUTOR) ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321) ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645)
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2023. Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente
80 - 2a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg. Corte, no Aditamento à Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 06 de FEVEREIRO (SEGUNDA-FEIRA) e 12h59 do dia 10 de FEVEREIRO (SEXTA -FEIRA) de 2023. Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza. Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo. Des. Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo. Des. Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 - Titular: Exmo. Des. Federal André Fontes) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo. Des. Federal Wanderley Sanan Dantas). Apelação/Remessa Necessária Nº 0035467-21.2016.4.02.5001/ES (Aditamento: 926) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
26/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
APELANTE: ADEMIR JOSE GONCALVES LYRIO (AUTOR) ADVOGADO: OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321) ADVOGADO: ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645)
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2022. Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente
80 - 2a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 05 de DEZEMBRO (SEGUNDA-FEIRA) e 12h59 do dia 12 de DEZEMBRO (SEGUNDA-FEIRA) de 2022. Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza. Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo. Des. Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo. Des. Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 – Titular: Exmo. Des. Federal André Fontes) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo. Des. Federal Wanderley Sanan Dantas). Apelação/Remessa Necessária Nº 0035467-21.2016.4.02.5001/ES (Pauta: 246) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
16/11/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/07/2021, 12:44
Mero expediente
01/07/2021, 18:24
Petição (Apelação)
01/07/2021, 16:11
Petição (Apelação)
16/06/2021, 10:12
Procedência em Parte
17/05/2021, 22:52
Mero expediente
02/10/2020, 18:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
02/10/2020, 16:51
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente