Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5067104-12.2024.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: VINICIUS BAZANELLA BUZATTA
ADVOGADO(A): PAULO RODRIGO MONTEIRO DA SILVA (OAB RJ197510)
ADVOGADO(A): PAULO CESAR RODRIGUES DA FONSECA (OAB RJ084884)
ADVOGADO(A): OLDEMIR ESTUMANO ROTERDAN (OAB RJ214629)
EMBARGANTE: DIEGO VAZ DE SOUZA
ADVOGADO(A): PAULO RODRIGO MONTEIRO DA SILVA (OAB RJ197510)
ADVOGADO(A): PAULO CESAR RODRIGUES DA FONSECA (OAB RJ084884)
ADVOGADO(A): OLDEMIR ESTUMANO ROTERDAN (OAB RJ214629)
EMBARGANTE: ACTIVE LIFE FITNESS LTDA
ADVOGADO(A): PAULO RODRIGO MONTEIRO DA SILVA (OAB RJ197510)
ADVOGADO(A): PAULO CESAR RODRIGUES DA FONSECA (OAB RJ084884)
ADVOGADO(A): OLDEMIR ESTUMANO ROTERDAN (OAB RJ214629)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. __________________________________________________
A garantia do FGI PEAC não é seguro de crédito e não isenta o tomador do pagamento de suas obrigações financeiras. Logo, no caso de inadimplência, a instituição financeira responsável pela concessão do crédito iniciará o processo de cobrança do devedor e dos coobrigados. Caso o devedor permaneça inadimplente, poderá ser acionado judicialmente.
Assim, fica claro que a garantia prestada, em complemento ao aval, teve por objetivo reforçar as chances de retorno dos recursos financeiros emprestados pela Caixa Econômica Federal aos executados, já que, por óbvio, na qualidade de instituição financeira, esta última trabalha com a negociação dos riscos advindos de operações desta natureza.
Neste contexto, não há como se inferir que a garantia complementar da operação contratada se presta a substituir ou, até mesmo, a eximir o contratante da negociação, do pagamento do mútuo contratado na proporção do que é garantido pelo FGO.
A garantia em tela serve para assegurar a instituição financeira concedente, meios de contingenciar o retorno do crédito concedido, sendo que este fator, inclusive, influencia diretamente nos custos da contratação e no cálculo dos juros contratados.
Em suma, a garantia complementar atende regularmente às normas prudenciais, presta-se a garantir à instituição financeira concedente de empréstimos o retorno do montante disponibilizado na operação, recursos estes que, consequentemente, deverão retornar ao Fundo que o disponibilizou.
Desta forma, em hipótese alguma pode-se impedir que o agente financeiro exija o adimplemento da dívida, tampouco pode ser invocada para que o mutuário deixe de pagá-la.
2. __________________________________________________
Especifique a parte embargante as provas que pretenda produzir, justificadamente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ressalto que eventual prova documental suplementar deverá ser desde logo apresentada, hipótese em que deverá ser dada vista à parte contrária, por 05 (cinco) dias.
3. __________________________________________________
Não obstante, defiro a prova pericial contábil requerida pela parte embargante e nomeio como Perita do Juízo a Sra. Sandra Mara Schultz, CRC PR n° 039057/O-0. O prazo para a entrega do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da expert, desde que existente nos autos toda a documentação necessária.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, arguirem eventual impedimento ou suspeição da perita, se for o caso, bem como apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, nos moldes do artigo 465, §1º, do CPC/2015.
Sem ptrejuízo dos quesitos apresentados pelas partes, deverá a Perita responder aos seguintes quesitos do Juízo:
Com base no instrumento contratual acostado aos autos, informe qual o valor total efetivamente disponibilizado à empresa Active Life Fitness Ltda, descontados os encargos financeiros, impostos, seguros e demais tarifas incidentes.
Verifique e informe qual foi a taxa efetiva anual de juros aplicada ao contrato, considerando as cláusulas pactuadas e os encargos incidentes sobre o valor líquido efetivamente disponibilizado.
Com base na taxa de juros contratada (1,90% a.m. ou 2,10% a.m.), calcule o montante total de juros incidentes sobre o contrato, ao longo do prazo integral de financiamento, conforme pactuado.
Refaça o cálculo do montante total de juros, considerando:a) A taxa de 1,75% a.m. (limite previsto pelo Estatuto do FGI PEAC); b) A taxa de 1,49% a.m. (média de mercado divulgada pelo Banco Central à época); c) A taxa de 1,0% a.m. (conforme tese dos Embargantes).
Informe, de forma comparativa, a diferença entre o valor efetivamente cobrado de juros com base na taxa aplicada no contrato e os valores que seriam cobrados com base nas taxas indicadas nos itens “a”, “b” e “c” acima.
Verifique se houve a cobrança de “Seguro Prestamista” no contrato, apontando seu valor exato e informando se este valor compôs a base de cálculo do financiamento ou foi incluído de forma acessória.
Esclareça se o valor do seguro interferiu no cálculo do valor das parcelas e no custo efetivo total do financiamento.
Verifique se houve a cobrança de IOF – Imposto sobre Operações Financeiras, identificando seu valor e apontando sobre qual base de cálculo foi aplicado.
Informe se houve cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), especificando o valor, sua incidência e se esta foi incluída no valor total financiado ou cobrada separadamente.
Tendo por base todos os elementos financeiros e contratuais mencionados, elabore demonstrativo atualizado e discriminado do valor que entende ser correto, caso seja afastada a cobrança dos encargos questionados (juros, seguro, IOF e TAC), com indicação do eventual excesso de execução.
Esclareça se consta no contrato o valor percentual da garantia do FGI, e, caso não conste, se há elementos contábeis ou documentais que permitam identificar o percentual efetivamente garantido pelo Fundo Garantidor de Investimentos – FGI.
4. __________________________________________________
Após, nada impugnado, intime-se a Perita para ciência de sua nomeação e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente sua proposta de honorários, nos termos do artigo 465, §2º, do CPC/2015. Nesta oportunidade, deverá também requisitar a documentação necessária para a elaboração do laudo pericial, que deverá observar os requisitos do artigo 473 do CPC/2015;
5. __________________________________________________
Oportunamente, manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários apresentada. Em igual prazo, deverão as partes providenciar a juntada aos autos da documentação requisitada pelo Perito Judicial;
6. __________________________________________________
Decorrido o prazo do item (5), voltem conclusos para arbitramento dos honorários periciais.