Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002058-74.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 225: Considerando que ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, indefiro o pedido.
Entretanto, considerando que para dar baixa num processo, é necessário que não haja valores depositados em juízo, ou que estes valores sejam devidamente levantados ou transferidos para a devida pessoa/instituição, determino que se oficie-se a CEF (Ag. 0625) para que transfira o saldo total depositado na conta 0625 / 005 / 86460576-4 (evento 194.2) para conta de titularidade do respectivo depositante TELMO LUIZ VIANNA (CPF: 057.430.607-20), junto ao Banco Itaú, Agência 8350, Conta Corrente nº 02919-8, consoante dados fornecidos no evento 225 (vide eventos 178.2 e 178.3).
Instrua-se o oficio com cópias de eventos 178.2, 178.3, 194.2 e 225.1.
Deverá a CEF informar a este Juízo a data da transferência bem como o valor total transferido.
Cumprido dê-se vista a parte autora por 05 (cinco) dias.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.