Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0220231-02.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: LESLIE SILVA PEREIRA
ADVOGADO(A): ADRIANO PINTO MACHADO (OAB RJ077188)
ADVOGADO(A): RAFAEL MOTTA FURTADO (OAB RJ149121)
ADVOGADO(A): THAYSSA PRATES ARAUJO (OAB RJ198474)
EXEQUENTE: JOSE IVAN RODRIGUES SILVA
ADVOGADO(A): ADRIANO PINTO MACHADO (OAB RJ077188)
ADVOGADO(A): RAFAEL MOTTA FURTADO (OAB RJ149121)
ADVOGADO(A): THAYSSA PRATES ARAUJO (OAB RJ198474)
DESPACHO/DECISÃO
1. ___________________________________________________
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para manifestação, de forma circunstanciada, acerca das discordâncias apresentadas nos Eventos 182 e 190.
Caso seja necessário, deverá especificar eventuais documentos suplementares a serem apresentados pelas partes.
Nesse interregno, suspenda-se o curso do processo no sistema informatizado de dados, apenas para fins estatísticos, pelo prazo previsto para confecção do cálculo nos termos da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro da Justiça Federal do Rio de Janeiro (Portaria JFRJ-PGD-2012/00033, revista e renumerada nos termos da Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00026), artigo 54, a saber: cível (servidores públicos): 75 dias.
2. ___________________________________________________
No retorno, dê-se vista às partes, por 10 (dez) dias, dos eventuais novos cálculos elaborados ou do parecer apresentado pelo auxiliar do Juízo.
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0220231-02.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: LESLIE SILVA PEREIRA
ADVOGADO(A): ADRIANO PINTO MACHADO (OAB RJ077188)
ADVOGADO(A): RAFAEL MOTTA FURTADO (OAB RJ149121)
ADVOGADO(A): THAYSSA PRATES ARAUJO (OAB RJ198474)
EXEQUENTE: JOSE IVAN RODRIGUES SILVA
ADVOGADO(A): ADRIANO PINTO MACHADO (OAB RJ077188)
ADVOGADO(A): RAFAEL MOTTA FURTADO (OAB RJ149121)
ADVOGADO(A): THAYSSA PRATES ARAUJO (OAB RJ198474)
DESPACHO/DECISÃO
Em razão do alegado, no intuito de adequar o prazo processual anteriormente concedido às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (artigo 139, VI, do CPC/2015), defiro à parte requerente novo prazo de cinco dias para atender ao pronunciamento judicial retro, por se mostrar consonante com o princípio da razoável duração do processo previsto no artigo 4º do CPC/2015.
06/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0220231-02.2017.4.02.5101/RJ RELATOR: IAN LEGAY VERMELHO
EXEQUENTE: LESLIE SILVA PEREIRA
ADVOGADO(A): ADRIANO PINTO MACHADO (OAB RJ077188)
ADVOGADO(A): RAFAEL MOTTA FURTADO (OAB RJ149121)
ADVOGADO(A): THAYSSA PRATES ARAUJO (OAB RJ198474)
EXEQUENTE: JOSE IVAN RODRIGUES SILVA
ADVOGADO(A): ADRIANO PINTO MACHADO (OAB RJ077188)
ADVOGADO(A): RAFAEL MOTTA FURTADO (OAB RJ149121)
ADVOGADO(A): THAYSSA PRATES ARAUJO (OAB RJ198474)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 174 - 11/03/2026 - Remetidos os Autos
Evento 162 - 18/11/2025 - Decisão interlocutória
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0220231-02.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: LESLIE SILVA PEREIRA
ADVOGADO(A): ADRIANO PINTO MACHADO (OAB RJ077188)
ADVOGADO(A): RAFAEL MOTTA FURTADO (OAB RJ149121)
ADVOGADO(A): THAYSSA PRATES ARAUJO (OAB RJ198474)
EXEQUENTE: JOSE IVAN RODRIGUES SILVA
ADVOGADO(A): ADRIANO PINTO MACHADO (OAB RJ077188)
ADVOGADO(A): RAFAEL MOTTA FURTADO (OAB RJ149121)
ADVOGADO(A): THAYSSA PRATES ARAUJO (OAB RJ198474)
DESPACHO/DECISÃO
1. __________________________________________________
Dê-se ciência à parte autora do teor da peça acostada ao Evento (160), nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC/2015.
2. __________________________________________________
Retornem os autos à Contadoria para cálculo, conforme item (2) do Evento 132 e item (1) da decisão do Evento 145.
Nesse interregno, suspenda-se o curso do processo no sistema informatizado de dados, apenas para fins estatísticos, pelo prazo previsto para confecção do cálculo nos termos da PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2019/00028, DE 19 DE MARÇO DE 2019, a saber: cível (servidores públicos): 75 (setenta e cinco) dias.
3. __________________________________________________
No retorno, dê-se vista às partes, por 10 (dez) dias, dos cálculos elaborados.
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0220231-02.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: LESLIE SILVA PEREIRA
ADVOGADO(A): THAYSSA PRATES ARAUJO (OAB RJ198474)
ADVOGADO(A): RAFAEL MOTTA FURTADO (OAB RJ149121)
ADVOGADO(A): ADRIANO PINTO MACHADO (OAB RJ077188)
EXEQUENTE: JOSE IVAN RODRIGUES SILVA
ADVOGADO(A): THAYSSA PRATES ARAUJO (OAB RJ198474)
ADVOGADO(A): RAFAEL MOTTA FURTADO (OAB RJ149121)
ADVOGADO(A): ADRIANO PINTO MACHADO (OAB RJ077188)
DESPACHO/DECISÃO
1. __________________________________________________
A parcela transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, conforme artigo 12, parágrafo 4º, da Lei n.8270/91 é reajustada apenas em sede de revisão geral de vencimentos, eis que desvinculada da verba que lhe deu origem (adicional de periculosidade percebido pelo exercício de atividades nucleares).
Nesse sentido, tem natureza remuneratória pelo que deve integrar a base de cálculo para o cômputo das horas trabalhadas.
2. __________________________________________________
Intime-se a CNEN a juntar aos autos as fichas financeiras dos autores referentes ao ano de 2011.
Concedo o prazo de quinze dias para atendimento, observado o disposto no artigo 183 do CPC/2015 (a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal), bem como os artigos 5º, §§ 1º e 6º, da Lei nº11.419/2006.
3. __________________________________________________
Cumprido o item (2), retornem os autos à Contadoria para cálculo, conforme item (2) do Evento 132 e item (1) desta decisão.
Nesse interregno, suspenda-se o curso do processo no sistema informatizado de dados, apenas para fins estatísticos, pelo prazo previsto para confecção do cálculo nos termos da PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2019/00028, DE 19 DE MARÇO DE 2019, a saber: cível (servidores públicos): 75 (setenta e cinco) dias.
4. __________________________________________________
No retorno, dê-se vista às partes, por 10 (dez) dias, dos cálculos elaborados.
04/08/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
27/05/2022, 15:07
Recebimento
27/05/2022, 15:07
Remessa (em grau de recurso)
14/04/2021, 14:32
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)