Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5096914-66.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: THEREZA ALEXANDRE PEREIRA
ADVOGADO(A): CÁTIA REGINA DE SOUZA BÖHNKE (OAB SC018315)
DESPACHO/DECISÃO
Quanto ao requerimento de homologação da cessão de créditos relativo ao requisitório n. 5020541-63.2025.4.02.9388/TRF2 (THEREZA ALEXANDRE PEREIRA), intime-se a parte requerida para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo oposição, fica, desde logo, homologada a cessão do crédito, assim como deferida a expedição de ofício solicitando o bloqueio do requisitório e, após o depósito, de alvará para levantamento do valor em favor da parte cessionária.
Cadastre-se a parte cessionária como terceira interessada.