Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002043-72.2009.4.02.5117/RJ EXECUTADO: EVERTON ALVES BOMFIM
ADVOGADO(A): PATRICIA JARDIM CARVALHO (OAB RJ199903)
SENTENÇA
Face à liquidação do débito noticiada nos autos pelo exequente, julgo EXTINTO o presente processo com base no art. 924, II, do CPC. Levante-se penhora ou restrição remanescentes. Sem condenação em honorários eis que a execução foi ajuizada legitimamente (TRF 2ª Região, AI n.: 0008392-04.2018.4.02.0000, Relatora: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO, 4ª Turma Especializada, Data de Julgamento: 03/03/2020). Certificado o trânsito em julgado e não havendo nenhuma outra providência a ser tomada, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Intimem-se. Cumpra-se.