Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000135-76.2024.4.02.5113/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: TOP LUB PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO FERRO COSTA (OAB RJ052238)
EXECUTADO: CARLOS ANDRE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO(A): GUILHERME DO ESPIRITO SANTO AUAD (OAB RJ235327)
ADVOGADO(A): RENATA NUNES DA SILVA SOUZA LIMA (OAB RJ213705)
ADVOGADO(A): GABRIELA DO ESPIRITO SANTO BENETELI (OAB RJ176040)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 94, AUTOARREM1, foi juntado pelo Leiloeiro Oficial auto de arrematação do veículo penhorado nestes autos (v. evento 57, AUTOPENHORA1).
No evento 96, COMP1, foram juntados pelo leiloeiro os comprovantes de pagamento do valor da arrematação (depósito na conta 0195.005.86403046-3), da taxa judicial e da comissão, referentes ao veículo placa RJA-1H071.
Assim vieram os autos conclusos. Decido.
1) Inicialmente, determino a intimação da exequente para ciência da arrematação.
2) Considerando o pagamento do valor da arrematação, bem como das custas e da comissão do leiloeiro, HOMOLOGO o auto formalizado no evento 94, AUTOARREM1, em favor do arrematante CLEVERSON FERREIRA DE SOUZA JUNIOR, CPF nº 700.217.076-77, já que preenche os requisitos previstos no art. 901, para todos os fins do art. 903, ambos do CPC.
Ressalte-se que a presente homologação equivale à assinatura do auto pelo juiz (art. 903, caput, do Código de Processo Civil - CPC) para todos os fins legais.
3) Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias a que alude o §2º do art. 903 do CPC.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, expeça-se a pertinente ordem de entrega do bem ao arrematante qualificado no auto de arrematação juntado aos autos, a ser cumprida no endereço constante do mandado juntado ao evento 42, MAND1 (RUA ALVARO WASHINGTON KOPKE, 34, TRIANGULO, TRÊS RIOS/RJ - 25820060).
Certificado o cumprimento da ordem de entrega, deverá a secretaria providenciar a retirada das restrições existentes no sistema RENAJUD, referentes a autos em trâmite neste Juízo, e comunicar a arrematação aos Órgãos que, eventualmente, tenham anotado alguma restrição em face do veículo arrematado.
Tudo cumprido, dê-se ciência ao leiloeiro e ao arrematante por meio do telefone e e-mail constantes dos evento 94, AUTOARREM1, certificando-se nos autos.
Tudo cumprido, intime-se a exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos planilha com o valor atualizado do crédito exequendo, devendo requerer o que entender de direito a fim de dar prosseguimento à execução.
Cumprido, dê-se vista à executada para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos.
Ciência às partes e ao leiloeiro.
Intime-se.
evento 95, PET1:
Trata-se de manifestação da executada TOP LUB PECAS E SERVICOS LTDA em que requer "seja deferido que a mesma deposite em Juízo o valor ao qual foi arrematado o bem, adjudicando-se o mesmo, junto com as despesas do perito, até porque este bem ficará também bloqueado em razão do processo neste Juízo de n:5000236.16.2024.4.02.511, onde o sócio Carlos André também é executado."
Decido.
INDEFIRO. Ao contrário do que pretendeu argumentar a executada, a anotação de penhora sobre o veículo ora arrematado realizada nos autos nº 5000236.16.2024.4.02.5113 não constitui óbice à conclusão da arrematação, uma vez que, após a entrega do bem ao arrematante, as restrições existentes no sistema RENAJUD, referentes a autos em trâmite neste Juízo, serão levantadas, tal como consignado anteriormente.
De todo modo, traslade-se cópia desta decisão e do auto de arrematação juntado ao evento 94, AUTOARREM1 para os autos nº 5000236.16.2024.4.02.5113.
Intime-se.
1. Motocicleta Honda/BIZ 110I, placa RJA1H07, ano/modelo 2020/2020, cor vermelha, a gasolina, Renavam 01242537330, Chassi 9C2JC7000LR039017, em bom estado de conservação.