Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5057124-80.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ADIR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): WILDEMBERG COTTS DE OLIVEIRA (OAB RJ131558)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 104 - Cuido de embargos de declaração relacionados ao acórdão prolatado em sede recursal.
De plano, cumpre destacar que a competência deste juízo não abarca a reforma de decisum prolatado pelo egrégio TRF2.
Ademais, a decisão guerreada encontra-se transitada em julgado, sendo intempestiva e preclusa a manifestação em comento.
Ante o exposto, deixo de conhecer os aludidos embargos, para NEGAR-LHES PROVIMENTO.
No prosseguimento da presente execução, como determina o despacho/decisão em Evento 94, e ausente quaisquer objeções do exequente ao cálculos apresentados pelo INSS (Evento 91 - OUT2), HOMOLOGO o quantum debeatur em referência, cujo principal monta R$230.128,96 e honorários de sucumbência de R$20.148,69, calculados em 11/2024.
1.1 Desnecessária a atualização monetária neste momento, sendo certo que esta ação é efetivada automaticamente pelo sistema de precatórios do TRF2, da data dos cálculos até a data do efetivo depósito em favor dos beneficiários.
1.2. Defiro a reserva de honorários contratuais nos termos do contrato de serviços advocatícios apresentado em Evento 01 - CONT3, em favor do advogado Wildemberg Cotts de Oliveira, CPF 552.377.467-72, no percentual de 30% sobre o valor principal devido ao exequente.
2. DETERMINO o cadastro das respectivas ordens de pagamento (autor e patrono) dando-se ciência às partes de sua expedição.
Em ato contínuo, sem objeções, venham os autos para transmissão dos requisitórios, mantendo-se o feito sobrestado até a efetivação dos depósitos pela DIPRE.
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, o beneficiário poderá se dirigir a qualquer agência do Banco depositário para receber os valores depositados.
Cientificada a parte autora, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.