Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008093-89.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: DANIELE CIPRIANO DE ARAUJO MACHADO
ADVOGADO(A): JOAQUIM MARTINS GOMES (OAB RJ146021)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: RENATO PEREIRA CORREA
ADVOGADO(A): BARBARA RACHEL REGO DA SILVA (OAB RJ086506)
ADVOGADO(A): VIVIANE DA COSTA GUIMARAES SILVA (OAB RJ147288)
EXECUTADO: VERONICA DE JESUS BENDL
ADVOGADO(A): BARBARA RACHEL REGO DA SILVA (OAB RJ086506)
ADVOGADO(A): VIVIANE DA COSTA GUIMARAES SILVA (OAB RJ147288)
EXECUTADO: MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que o imóvel objeto da constrição judicial encontra-se, a uma primeira visão, locado e permanece sob a administração dos executados/proprietários;
Considerando, ainda, a inexistência, até o presente momento, de elementos concretos aptos a demonstrar risco à efetividade da penhora ou a necessidade de afastamento dos executados da administração do bem;
Defiro o pedido formulado pela parte exequente no evento 450 para nomear os executados/proprietários do imóvel como fiéis depositários do bem penhorado, nos termos dos arts. 159 do CPC.
Os depositários deverão zelar pela conservação do imóvel, abstendo-se de praticar quaisquer atos de disposição, alienação, oneração ou alteração da situação fática do bem sem prévia autorização judicial, sob pena de responsabilização na forma da lei.
Intimem-se.
Após, diante das exigências formuladas pelo RGI do 11º Ofício, evento 418, EMAIL4, expeça-se ofício informando a data da penhora constante no evento 418, EMAIL2,(12/08/2024), bem como a nomeação do executado/proprietário (RENATO PEREIRA CORREA) como fiel depositário do bem penhorado (certidão de ônus reais evento 346, OUT2).
Cumpridas as diligências e sobrevindo resposta do RGI, voltem os autos conclusos para nomeação de leiloeiro.