Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0138012-63.2016.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ARMANDO PALLADINO
ADVOGADO(A): NOEMY DA COSTA FERREIRA (OAB RJ154248)
SENTENÇA
Considerando que todos os valores referentes aos requisitórios de pagamento já foram depositados pelo Eg. TRF da 2ª Região, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, com espeque no art. 924, II do novo CPC. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
04/08/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/08/2025, 15:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
31/07/2025, 16:50
Por decisão judicial
29/02/2024, 16:28
Mero expediente
07/02/2024, 15:15
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
05/02/2024, 13:20
Recebimento
01/02/2024, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA
APELANTE: ARMANDO PALLADINO ADVOGADO(A): NOEMY DA COSTA FERREIRA (OAB RJ154248)
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de FEVEREIRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação/Remessa Necessária Nº 0138012-63.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 359) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA