Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5080109-04.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE I
ADVOGADO(A): MARIA DO ROSARIO SOUSA GONCALVES (OAB RJ208068)
DESPACHO/DECISÃO
1) Indefiro o pedido de expediçã de alvará, uma vez que foi expedida a certidão de validação (evento 86).
2) Autorizo o levantamento dos depósitos realizados nos autos mediante apresentação pelo(a) autor(a) ou seu(sua) procurador(a) de seus documentos de identificação, da cópia deste despacho e demais documentos requeridos pela instituição bancária no PAB da CEF na Justiça Federal.
Ressalto que a presente decisão tem força de alvará.
3) Intime-se por 5 (cinco) dias, em seguida retornem conclusos para a extinção da execução.