Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003365-17.2024.4.02.5117/RJ
EMBARGANTE: JOSUE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO MARTINS TEIXEIRA (OAB RJ168850)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ora embargada, tem solicitado reiteradas dilações de prazo para a apresentação da planilha de evolução do contrato e extratos de pagamento consignado, alegando "erro sistêmico" e "dificuldades tecnológicas" (Eventos 37, 44, 51). Tais pedidos foram deferidos anteriormente.
No Evento 58, a embargada requereu a suspensão do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com a mesma justificativa, para viabilizar a solução dos entraves operacionais.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo e da celeridade, consagrado no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e também ao dever de cooperação processual estabelecido no artigo 6º do Código de Processo Civil, a reiterada e prolongada dificuldade em apresentar um documento essencial para o deslinde da controvérsia não pode implicar na paralisação indefinida do feito. A documentação solicitada, consistente na planilha de evolução do contrato e nos extratos de pagamento consignado, é fundamental para que o embargante possa comprovar suas alegações de pagamento e para que o Juízo possa verificar a existência e o montante do débito em execução.
Diante do exposto:
INDEFIRO o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, formulado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no Evento 58, por entender que a duração pretendida é excessiva e a justificativa genérica não se coaduna com a necessidade de celeridade processual.
INTIME-SE a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de evolução do contrato e todos os extratos de pagamento consignado referentes ao empréstimo objeto da execução, desde o seu início até a presente data.
ADVIRTO a embargada que, em caso de descumprimento da presente determinação, será considerada preclusa a oportunidade de produção dessa prova e os autos serão remetidos à contadoria judicial para apuração do débito com base nos documentos eventualmente já apresentados pelo embargante e demais elementos constantes dos autos, sem prejuízo da presunção de veracidade das alegações de pagamento que poderiam ser elucidadas pela documentação da embargada.
Após a juntada dos documentos pela embargada, ou transcorrido o prazo sem manifestação, REMETAM-SE os autos à contadoria judicial para elaboração de cálculo do valor atualizado do débito, considerando as alegações das partes e a documentação disponível.
29/10/2025, 00:00
Mero expediente
28/10/2025, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003365-17.2024.4.02.5117/RJ
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 51 - Defiro a dilação do prazo por 15 dias.
Após, dê-se vista ao embargante pelo mesmo prazo.
Em seguida, retornem-me conclusos.
26/09/2025, 00:00
Mero expediente
25/09/2025, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003365-17.2024.4.02.5117/RJ
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 44 - Defiro a dilação do prazo por 15 dias.
Após, dê-se vista ao embargante pelo mesmo prazo.
Em seguida, retornem-me conclusos.
04/08/2025, 00:00
Mero expediente
01/08/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003365-17.2024.4.02.5117/RJ
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 35 - Defiro a dilação de prazo requerida.
Prazo: 15 dias.
Após, dê-se vista ao embargante pelo mesmo prazo.
Em seguida, retornem-me conclusos.