Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5013153-06.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: DANIEL LUIZ DE MENEZES VICENTE
ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)
ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 79 - O Banco do Brasil informou não ser possível cumprir a determinação judicial contida no ofício expedido no evento 69, tendo apresentado uma lista de dados e diligências a serem informados e cumpridos por este juízo, conforme a seguir transcrito:
"... para que possamos efetuar a(s) transferência(s) requerida(s), via TED Judicial, faz-se necessário nos sejam informados: o prefixo da agência de destino, o número da conta judicial, gerada pela Caixa Econômica Federal, o número dos CPF/CNPJ do depositante, o código da operação e o nº de referência, quando existente.
Por oportuno, ressaltamos que os dados acima não podem ser obtidos através do site daquela Instituição Financeira, que somente fornece nº de ID para transferência após preenchidos todos os campos obrigatórios.
Diante do exposto, solicitamos que seja oficiada a Caixa Econômica Federal, no sentido de que seja aberta a conta judicial pertinente, informando todos os dados necessários à efetivação da transferência."
O ofício expedido no evento 69 cumpre exatamente os termos do modelo determinado nos artigos 16 a 21, da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00038, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de forma que o procedimento a ser adotado foi expressamente estabelecido entre o referido Tribunal e a instituição bancária depositária, por ocasião da aprovação da referida resolução, não cabendo ao Banco depositário, doravante, estabelecer critérios ou parâmetros não previstos no referido ato regulamentar.
Apenas a título de esclarecimento, os dados de CPF/CNPJ de autor réu constam do ofício em questão e, quanto à abertura da conta judicial de destino, junto à Caixa Econômica Federal, deverá o funcionário do Banco do Brasil acessar o site da CEF (https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/judicial/n-tributario/primeirodeposito), no link informado anteriormente e o sistema o conduzirá, indicando automaticamente a agência que, nos termos da sobredita Resolução, está designada para receber o depósito.
Assim, proceda a Secretaria à intimação do(a) Gerente da agência 2234 do Banco do Brasil, por qualquer meio idôneo, inclusive por e-mail, a fim de que dê imediato cumprimento à determinação já exarada no evento 69.