Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000810-66.2020.4.02.5117/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentação de eventuais contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º e §2º, se for o caso, do CPC. Depois, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme determinação contida no §3º daquele dispositivo. Ocorrendo o trânsito em julgado e não havendo novas questões a serem apreciadas, arquivem-se estes autos dentre os findos. Publique-se. Intimem-se.