Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007494-07.2020.4.02.5117/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentação de eventuais contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º e §2º, se for o caso, do CPC. Depois, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme determinação contida no §3º daquele dispositivo. Ocorrendo o trânsito em julgado e não havendo novas questões a serem apreciadas, arquivem-se estes autos dentre os findos. Publique-se. Intimem-se.
23/09/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/09/2025, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007494-07.2020.4.02.5117/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 83 - Decorrido o prazo sem oposição de embargos à execução.
Tendo em vista a manifestação do Município de São Gonçalo, no processo n. 50067475720204025117 (evento 66), no qual indica conta bancária (Banco 001 - Banco do Brasil, Agência 0394-8, C/C 2201-2 e CNPJ 28636579/0001-00) para recebimento das quantias depositadas neste juízo, oficie-se à CEF para, no prazo de 20 dias, promover a transferência dos valores presentes na conta n. 0194 / 005 / 86414498-6 (evento 85, EXTR1) em favor do exequente.
Ante a economia e a celeridade processual, dou à presente decisão força de ofício.
Após, proceda-se da seguinte forma:
1) Confirmada a conversão do depósito em renda (art. 156, VI, do CTN), dê-se vista ao exequente desta decisão e do comprovante da referida conversão, para, no prazo de 20 dias, se manifestar sobre a quitação do débito ou sobre eventual valor remanescente a ser cobrado.
2) Negativa, renove-se a intimação da referida agência para, no mesmo prazo supra, cumprir ou comprovar a eventual impossibilidade de fazer.
Por fim, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Intimem-se. Cumpram-se.
04/08/2025, 00:00
Outras Decisões
01/08/2025, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007494-07.2020.4.02.5117/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Garantido o Juízo (evento 73, COMP2).
Intime-se a CEF para, querendo, opor e distribuir os embargos à execução, no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 16, § 2º, da LEF.
Ressalto, de igual modo, que a referida ação é autônoma e deve ser distribuída pelo executado por dependência ao processo principal, nos termos do artigo 914, § 1º, do CPC.
Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007494-07.2020.4.02.5117/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 83 - Decorrido o prazo sem oposição de embargos à execução.
Tendo em vista a manifestação do Município de São Gonçalo, no processo n. 50067475720204025117 (evento 66), no qual indica conta bancária (Banco 001 - Banco do Brasil, Agência 0394-8, C/C 2201-2 e CNPJ 28636579/0001-00) para recebimento das quantias depositadas neste juízo, oficie-se à CEF para, no prazo de 20 dias, promover a transferência dos valores presentes na conta n. 0194 / 005 / 86414498-6 (evento 85, EXTR1) em favor do exequente.
Ante a economia e a celeridade processual, dou à presente decisão força de ofício.
Após, proceda-se da seguinte forma:
1) Confirmada a conversão do depósito em renda (art. 156, VI, do CTN), dê-se vista ao exequente desta decisão e do comprovante da referida conversão, para, no prazo de 20 dias, se manifestar sobre a quitação do débito ou sobre eventual valor remanescente a ser cobrado.
2) Negativa, renove-se a intimação da referida agência para, no mesmo prazo supra, cumprir ou comprovar a eventual impossibilidade de fazer.
Por fim, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Intimem-se. Cumpram-se.
04/08/2025, 00:00
Outras Decisões
01/08/2025, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007494-07.2020.4.02.5117/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Garantido o Juízo (evento 73, COMP2).
Intime-se a CEF para, querendo, opor e distribuir os embargos à execução, no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 16, § 2º, da LEF.
Ressalto, de igual modo, que a referida ação é autônoma e deve ser distribuída pelo executado por dependência ao processo principal, nos termos do artigo 914, § 1º, do CPC.
Intimem-se.