Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003280-16.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: TOPFER INSTALACAO DE SISTEMAS DE EXAUSTAO LTDA
ADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211)
DESPACHO/DECISÃO
Encontra-se configurada a hipótese prevista pelo art. 40 da Lei nº 6.830/80. Diante disso, suspendo o processamento da execução pelo prazo de um ano. Esclareço que não sendo indicados elementos novos, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição, independentemente de abertura de nova vista. Intime-se o Exequente quanto a este despacho.
10/09/2025, 00:00
Por decisão judicial
09/09/2025, 19:01
Mero expediente
09/09/2025, 17:46
Outras Decisões
03/09/2025, 09:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/09/2025, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003280-16.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: TOPFER INSTALACAO DE SISTEMAS DE EXAUSTAO LTDA
ADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211)
DESPACHO/DECISÃO
Suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido sem manifestação, à(ao) Exequente.
04/08/2025, 00:00
Por decisão judicial
03/08/2025, 22:00
Outras Decisões
01/08/2025, 16:13
Mero expediente
30/07/2025, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003280-16.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: TOPFER INSTALACAO DE SISTEMAS DE EXAUSTAO LTDA
ADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211)
DESPACHO/DECISÃO
Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando a adoção de providências aptas a permitir a conversão em renda ou transferência do depósito judicial realizado, até o montante cobrado nesta execução, em caráter definitivo.
Recebida resposta, suspenda-se o prosseguimento da execução até que o Exequente proceda a alocação do débito, devendo, ainda, juntar demonstrativo que comprove a alocação dos valores transferidos.