Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0043876-75.1996.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: EDMUNDO PLACIDO PAZ
ADVOGADO(A): GABRIEL BARBOSA AQUINO DA SILVA (OAB RJ212285)
EXECUTADO: MANUFATURA ZONA OESTE S/A
ADVOGADO(A): ALAIN JOSE DA SILVA (OAB RJ098552)
ADVOGADO(A): ROBERTO FERREIRA CORDEIRO DE MELO (OAB RJ018620)
ADVOGADO(A): CLAUDIA DUTKAS DE ALMEIDA (OAB RJ086779)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 754, INDEFIRO pelas razões já explicitadas na decisão do evento 669, devendo dar prosseguimento à execução com a realização de Leilão Judicial.
Nomeio LEONARDO SCHULMANN para atuar como leiloeiro, na forma do art. 883 do CPC.
Designo as datas de 06/05/2026 (1ª hasta) e 27/05/2026 (2ª hasta), 10/06/2026 (1ª hasta) e 24/06/2026 (2ª hasta), 06/07/2026 (1ª hasta) e 16/07/2026 (2ª hasta), 09/09/2026 (1ª hasta) e 23/09/2026 (2ª hasta), 07/10/2026 (1ª hasta) e 21/10/2026 (2ª hasta), 18/11/2026 (1ª hasta) e 01/12/2026 (2ª hasta),para a realização da venda judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) às fls. retro destes autos. A venda será feita pela melhor oferta, sendo que o preço mínimo estipulado pelo juiz é de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Inexistindo licitantes nas datas designadas para as primeiras hastas, prosseguirão os procedimentos nas segundas hastas previstas para os dias acima relacionados, a serem realizadas em iguais condições de venda e na modalidade eletrônica. Todos os leilões serão eletrônicos e realizados nos termos das condições especificadas no edital.
Proceda-se, por todos os meios idôneos, na forma do art. 889, do CPC, para:
1 - INTIMAR o leiloeiro sobre sua nomeação;
2 - INTIMAR E IDENTIFICAR eventuais ocupantes do imóvel;
3 - INTIMAR o Município e o Estado do Rio de Janeiro por meio do seu órgão INEPAC, para ciência do leilão, bem como esclarecer a existência de tombamento e débitos de IPTU ou de qualquer origem;
4 - INTIMAR o Condomínio para apresentar os valores das cotas condominiais em atraso, bem como habilitar seus créditos;
5 - INTIMAR as partes sobre a hasta. Verificada a impossibilidade de intimação pessoal de qualquer das partes, desde já autorizo a intimação por todos os meios idôneos, na forma do art. 889, I, do CPC;
6 - CONSTATAR o estado do imóvel;
7 - INTIMAR o Executado a franquear o acesso de interessados na arrematação ao local onde se encontrem os bens penhorados, a fim de que possam ser examinados, desde a data de sua intimação até a realização do segundo leilão, nos dias úteis, no horário das 09 às 17 horas, sob pena de desobediência;
8 - INTIMAR o Executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas realizadas pelo leiloeiro.
Rio de Janeiro, 27/02/2026.