Procedimento Comum CívelFGTS/Fundo de Garantia por Tempo de ServiçoProcedimento Comum Cível
TRF21° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
13/11/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Campos
Partes do Processo
LUIZ CARLOS GUIMARAES VICENTE
CPF
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO
OAB/RJ 073735·CPF·Representa: Autor
ROBERTO MUSA CORREA
OAB/RJ 103156·CPF·Representa: Autor
POLIANNA LAZARA DA SILVA AREIAS
OAB/RJ 178599·CPF·Representa: Autor
MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO
OAB/RJ 082723·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
12/11/2025, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008717-71.2019.4.02.5103/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte credora para, querendo, requerer o cumprimento de sentença, nos termos do §1º do art. 513 do CPC/15, devendo a petição ser instruída com demonstrativo do débito que atenda aos requisitos do art. 524 do CPC/15.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
29/09/2025, 00:00
Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO
OAB/RJ 73735·CPF·Representa: Réu
ROBERTO MUSA CORREA
OAB/RJ 103156·CPF·Representa: Réu
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Réu
MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO
OAB/RJ 82723·CPF·Representa: Réu
MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO
OAB/RJ 073735·CPF·Representa: Réu
POLIANNA LAZARA DA SILVA AREIAS
OAB/RJ 178599·CPF·Representa: Réu
MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO
OAB/RJ 082723·CPF·Representa: Réu
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Réu
Outras Decisões
26/09/2025, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008717-71.2019.4.02.5103/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS GUIMARAES VICENTE
ADVOGADO(A): POLIANNA LAZARA DA SILVA AREIAS (OAB RJ178599)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC/15, observada a Súmula 14 do STJ quanto à correção monetária. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária simultaneamente da sentença e para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRF-2. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.