Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5098660-32.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CAIO BRAGGIO FORNY
ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)
ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 58 - Tendo em vista o disposto no §1º, do art. 49, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, os saques correspondentes a precatórios e a requisições de pequeno valor serão feitos independentemente de alvará.
As alternativas para levantamento do requisitório depositado estão descritas no endereço eletrônico: https://static.trf2.jus.br/nas-internet/documento/consultas/precatorios/manuais/manual-procedimentos-para-saque-de-precatorios-e-rpvs-rev1.pdf
II - Nada mais sendo requerido em 5 dias, voltem conclusos para extinção da execução. (sp)