Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5085696-12.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o requerido pela Exequente no evento 161, PET1.
Proceda-se à inclusão do nome de SERGIO COSTA FERNANDES junto ao SERASAJUD.
Intime-se a Exequente para ciência e manifestação, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido in albis, determino a suspensão da execução por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, devendo o exequente manifestar-se caso localize bens penhoráveis de propriedade do executado.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório, nos termos do art. 921, §§ 2º e 4º do CPC.
Por fim, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerido, voltem-me conclusos para sentença, nos termos do art. 921, § 5º do CPC.