Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002509-47.1991.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: HUMBERTO JANSEN MACHADO
ADVOGADO(A): RODRIGO LOPES MAGALHAES (OAB RJ096669)
ADVOGADO(A): RENATA CARDOSO DAVIES FREITAS (OAB RJ201039)
EXEQUENTE: RANDOLPHO GOMES
ADVOGADO(A): ALAN SOUZA ARRUDA (OAB AL010746)
ADVOGADO(A): RODRIGO LOPES MAGALHAES (OAB RJ096669)
ADVOGADO(A): HUMBERTO JANSEN MACHADO (OAB RJ013911)
EXEQUENTE: CARLOS RICARDO MILEN
ADVOGADO(A): RODRIGO LOPES MAGALHAES (OAB RJ096669)
ADVOGADO(A): HUMBERTO JANSEN MACHADO (OAB RJ013911)
EXEQUENTE: DULCINEA MENDES SEMERARO
ADVOGADO(A): LUANA MARIA PORCIUNCULA RAMOS (OAB RJ164119)
ADVOGADO(A): RODRIGO LOPES MAGALHAES (OAB RJ096669)
EXEQUENTE: MARIA NORMA RICHIERI
ADVOGADO(A): RODRIGO LOPES MAGALHAES (OAB RJ096669)
EXEQUENTE: MARILENE MENEZES CARDOSO
ADVOGADO(A): RENATA CARDOSO DAVIES FREITAS (OAB RJ201039)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
Cancele-se o precatório enviado no evento 686, REQPAGAM1. Além de ter sido expedido antes da decisão homologatória dos valores, foi feita a indevida reserva dos honorários contratuais, eis que não apresentado o contrato (evento 580, DESPADEC1).
Oficie-se o TRF, solicitando o cancelamento da Requisição nº 25510030853, processada no TRF2 com o nº 50125027720254029388.
Evento 615: Reitere-se a intimação do Espólio de HEITOR MANOEL PEREIRA para promover a habilitação dos seus sucessores, apresentando procuração, documentos pessoais e comprovantes de residência de LUIZ CARLOS PEREIRA (CPF 221.387.067-53) e NINA ROSA PEREIRA CAPANEMA GARCIA (CPF 273.448.357-20), no prazo de 15 dias, conforme já determinado no evento 580, DESPADEC1, ou informe o andamento atualizado do processo de invetário, juntando aos autos o formal de partilha.
Evento 652: Reitere-se a intimação de RANDOLPHO GOMES para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o extrato da conta judicial indicada no requisitório para comprovação de sua devolução ao Tesouro Nacional, conforme já determinado no evento 670, DESPADEC1.
Passa-se agora à análise dos valores devidos.
A anuência das partes com os cálculos do evento 625, CALC1 elimina qualquer controvérsia (evento 638, PET1, evento 641, PET1, evento 642, PET1 e evento 643, PET1).
A contadoria judicial é órgão imparcial de consulta do Juízo e seus cálculos seguiram os parâmetros delimitados pela coisa julgada e as demais determinações legais, estando corretos e não merecendo qualquer reparo.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos da contadoria apresentados no evento 625, CALC1, para reconhecer como devido os valores abaixo discriminados, atualizados em 03/2021:
1) AYRIO SEMERARO, sucedido por DULCINEA MENDES SEMERARO, no valor de R$ 82.175,19 (oitenta e dois mil cento e setenta e cinco reais e dezenove centavos);
2) HUMBERTO JANSEN MACHADO, no valor de R$ 49.996,20 (quarenta e nove mil novecentos e noventa e seis reais e vinte centavos);
3) JOSE ALBERTO DAVIES FREITAS, sucedido por MARILENE MENEZES CARDOSO, no valor de R$ 82.334,68 (oitenta e dois mil trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos);
4) Espólio de HEITOR MANOEL PEREIRA (pag 17, do evento 414, OUT28), no valor de R$ 27.828,90 (vinte e sete mil oitocentos e vinte e oito reais e noventa centavos); e
5) Espólio de MARIA NORMA RICHIERI, no valor de R$ 55.137,97 (cinquenta e cinco mil cento e trinta e sete reais e noventa e sete centavos) (pag 19 do evento 410, OUT24).
Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se e EXPEÇAM-SE REQUISITÓRIOS PARA PAGAMENTO com os valores apresentados pela contadoria (evento 625, CALC1).