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Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0008068-46.2018.4.02.5001/ES RELATOR: ALEXANDRE MIGUEL
AUTOR: ALMIR ANTONIO ROSA
ADVOGADO(A): BRUNO DE CASTRO QUEIROZ (OAB ES012203)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 259 - 16/06/2026 - LAUDO PERICIAL
18/06/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0008068-46.2018.4.02.5001/ES
AUTOR: ALMIR ANTONIO ROSA
ADVOGADO(A): BRUNO DE CASTRO QUEIROZ (OAB ES012203)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se ciência às partes do teor da petição apresentada pelo perito no evento 246 para as providências a seu cargo, bem como da designação da perícia conforme dados a seguir:
Dia: 10/06/2026 às 10h40.
Perito: PEDRO HENRIQUE GONÇALVES, CREA-ES 46.518/D
Local da Perícia: AUTO MECANICA SANTA CATARINA (Av. Carlos Lindenberg, 6291 - Aribiri, Vila Velha - ES
Fica desde já autorizado o perito, na qualidade de auxiliar do Poder Judiciário, e amparado no princípio processual da cooperação, a comunicar à empresa a respeito dos trabalhos periciais conforme agendamento, valendo-se dessa decisão como ofício.
Intimem-se.
12/05/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0008068-46.2018.4.02.5001/ES
AUTOR: ALMIR ANTONIO ROSA
ADVOGADO(A): BRUNO DE CASTRO QUEIROZ (OAB ES012203)
DESPACHO/DECISÃO
À vista do teor da manifestação do evento 231, PET1, aguarde-se por 15 (quinze) dias a informação da nova data a ser agendada pelo perito para realização da perícia.
Intimem-se.
09/03/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0008068-46.2018.4.02.5001/ES
AUTOR: ALMIR ANTONIO ROSA
ADVOGADO(A): BRUNO DE CASTRO QUEIROZ (OAB ES012203)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista às partes acerca do teor da petição apresentada pelo perito no evento 218, bem como da designação de nova data para realização da perícia, qual seja:
CENTRO AUTOMOTIVO RECEPUTTI - Rua Cezar Alcure, nº 37, Bairro São Torquato, Vila Velha/ES, Telefone: (27) 3246-2222, dia 02/03/2026 às 9 horas;
AUTO MECANICA SANTA CATARINA LTDA - Av. Carlos Lindenberg, 6291 - Aribiri, Vila Velha - ES, CEP: 29120-568; Telefone: (27) 3339-9520, dia 02/03/2026 às 10 horas.
Fica desde já autorizado o perito, na qualidade de auxiliar do Poder Judiciário, e amparado no princípio processual da cooperação, a comunicar à empresa a respeito dos trabalhos periciais conforme agendamento, valendo-se dessa decisão como ofício.
Intimem-se.
05/12/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0008068-46.2018.4.02.5001/ES
AUTOR: ALMIR ANTONIO ROSA
ADVOGADO(A): BRUNO DE CASTRO QUEIROZ (OAB ES012203)
DESPACHO/DECISÃO
À vista do teor da petição apresentada no evento 203, fica mantida a nomeação do perito PEDRO HENRIQUE GONÇALVES.
Dê-se ciência às partes do teor da referida petição para as providências a seu cargo, bem como da designação da perícia conforme dados a seguir:
CENTRO AUTOMOTIVO RECEPUTTI LTDA.
Data: 01/12/2025 ÀS 08h30
Local: Rua Cezar Alcure, nº 37, Bairro São Torquato, Vila Velha/ES
AUTO MECÂNICA SANTA CATARINA LTDA.
Data: 01/12/2025 ÀS 09h30
Local: Av. Carlos Lindenberg, 6291 - Aribiri, Vila Velha - ES
Perito: PEDRO HENRIQUE GONÇALVES, CREA-ES 46.518/D
Fica desde já autorizado o perito, na qualidade de auxiliar do Poder Judiciário, e amparado no princípio processual da cooperação, a comunicar à empresa a respeito dos trabalhos periciais conforme agendamento, valendo-se dessa decisão como ofício.
Intimem-se.
03/11/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0008068-46.2018.4.02.5001/ES
AUTOR: ALMIR ANTONIO ROSA
ADVOGADO(A): BRUNO DE CASTRO QUEIROZ (OAB ES012203)
DESPACHO/DECISÃO
À vista da manifestação do perito no evento 196, torno sem efeito sua nomeação.
Considerando o disposto no art. 28, § 1º, III da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 de 7/10/2014, alterada pela Resolução CJF N. 937, de 22/01/2025 e tendo em vista que a perícia deverá ser realizada em mais de um local e com avaliações distintas, o que acarretará aumento das despesas necessárias à sua realização, revejo em parte a decisão do evento 184 para majorar os honorários periciais em 3 (três) vezes o valor máximo previsto na Tabela II do Anexo Único da referida Resolução (R$ 362,00), arbitrando o valor de R$ 1.086,00 (mil oitenta e seis reais).
Nomeio para desempenhar o encargo ALDAIR FORTUNATO REBULI, Engenheiro do Trabalho, constante do cadastro informatizado de peritos de que trata a Resolução n° 305 de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal.
O perito deverá averiguar o nível de exposição do autor ao agente ruído nos períodos de 01/04/1997 a 18/08/2009 e 15/04/2010 a 25/01/2017 prestados pelo autor às empresas OFICINA DERA LTDA. ME. e CENTRO AUTOMOTIVO RECEPUTI LTDA. ME., respectivamente.
Considerando que a empresa OFICINA DERA LTDA. ME. encontra-se com o CNPJ baixado conforme informado no evento 176, a prova técnica relativa ao período de 01/04/1997 a 18/08/2009 deverá ser realizada de maneira indireta e por similaridade na empresa AUTO MECÂNICA SANTA CATARINA LTDA. no endereço indicado no evento 182.
Intime-se o perito para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo, devendo, em caso positivo designar data para realização do ato.
Em caso negativo, deverá a Secretaria providenciar a indicação de outro profissional na especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho, dentre os constantes do cadastro informatizado de peritos da Seção Judiciária do Espírito Santo, em consonância com a Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 07/10/14, para realização da perícia.
Intimem-se.
30/10/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0008068-46.2018.4.02.5001/ES
AUTOR: ALMIR ANTONIO ROSA
ADVOGADO(A): BRUNO DE CASTRO QUEIROZ (OAB ES012203)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que os honorários periciais foram arbitrados no evento 150 no valor de R$ 543,01 (quinhentos e quarenta e três reais e um centavo).
Entretanto, o valor máximo previsto na Tabela II do Anexo Único da Resolução CJF nº 305/2014, alterada pela Resolução CJF nº 937/2025, para perícias em ações em que o INSS seja parte é de R$362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), podendo ser majorado em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, conforme disposto no art. 28, § 1º da referida Resolução.
Tendo em vista que a prova técnica será realizada nas dependências de duas empresas, AUTO MECANICA SANTA CATARINA LTDA. e CENTRO AUTOMOTIVO RECEPUTTI LTDA. ME., conforme requerido pelo autor, cujas sedes estão situadas dentro da Região Metropolitana da Grande Vitória, com base no princípio da razoabilidade e em consonância com o disposto no art. 28, § 1º, III e IV da Resolução supracitada, revejo a decisão do evento 150 para majorar os honorários períciais em 2 (duas) vezes, arbitrando o valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).
À vista do teor da manifestação do perito no evento 162, deverá a Secretaria providenciar a indicação de outro profissional na especialidade de Engenheiro de Segurança do Trabalho, dentre os constantes do cadastro informatizado de peritos da Seção Judiciária do Espírito Santo, em consonância com a Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 07/10/14, para realização da perícia, o qual deverá ser intimado nos termos da decisão do evento 113.
Intimem-se.
09/09/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0008068-46.2018.4.02.5001/ES
AUTOR: ALMIR ANTONIO ROSA
ADVOGADO(A): BRUNO DE CASTRO QUEIROZ (OAB ES012203)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme informado pelo autor no evento 176, a Empresa OFICINA DERA LTDA. ME. encontra-se baixada. Desta feita, a prova técnica voltada à comprovação do período de 01/04/1997 a 18/08/2009 deverá ser realizada de maneira indireta e por similaridade.
Assim sendo, intime-se o autor para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, qual empresa entende adequada para a produção da prova relativa ao período de 01/04/1997 a 18/08/2009.
Quanto ao período de 15/04/2010 a 25/01/2017, a prova pericial deverá ser realizada no endereço indicado no evento 176.
04/08/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0008068-46.2018.4.02.5001/ES
AUTOR: ALMIR ANTONIO ROSA
ADVOGADO(A): BRUNO DE CASTRO QUEIROZ (OAB ES012203)
DESPACHO/DECISÃO
Em tempo, verifico que o autor não indicou o endereço atualizado das empresas OFICINA DERA LTDA. ME. e CENTRO AUTOMOTIVO RECEPUTI LTDA. ME. conforme determinado no evento 113.
Reitere-se, portanto, a intimação do autor para informar os endereços atualizados das empresas (físico e eletrônico), no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar a realização da perícia.
30/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
02/02/2024, 02:00
Publicação (Acórdão)
30/11/2023, 12:26
Sentença desconstituída
28/11/2023, 22:18
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Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
APELANTE: ALMIR ANTONIO ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A): Carolina Busatto Rodrigues da Cruz (OAB ES022435)
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2023. Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente
80 - 1a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 10 de NOVEMBRO e 12h59min do dia 17 de NOVEMBRO de 2023, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 08/11/2023. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Gabinete 03: titular a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber; 2.2) Gabinete 25: titular, a Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo; 2.3) Gabinete 01: titular, o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto; 2.4) Gabinete 02: no exercício da titularidade, o Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00349, de 20/06/2023); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03), votam a Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25), votam o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e o Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02); 3.3) processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), votam o Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02) e a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.4) processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02), votam as Exmas. Desembargadoras Federais Simone Schreiber (gabinete 03) e Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) No julgamento promovido conforme técnica prevista no art. 942, CPC, comporão o quórum o membro da 1ª Turma Especializada que não houver participado do início da votação e o Exmo. Desembargador Federal em exercício Fabio de Souza Silva, convocado conforme ato nº TRF2-ATP-2023/00357, de 29/06/2023; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será informada no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na seção ?Avisos?, bem como no link https://bit.ly/3YNcIVY; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria da 1ª Turma Especializada até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete 25: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 9.3) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 9.4) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 9.5) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal em exercício Fabio de Souza Silva: [email protected] e (21) 3218-7467; 10) A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada realiza, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, atendimento virtual pela plataforma Zoom às partes, advogados e ao público em geral, acerca dos processos em trâmite no órgão fracionário, através do link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsub1tesp; 11) Os telefones para contato com a Subsecretaria da 1ª Turma Especializada são (21) 2282-8416 / 2282-8420 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913 e o atendimento é realizado em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas; 12) A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://bit.ly/3YNcIVY. Apelação/Remessa Necessária Nº 0008068-46.2018.4.02.5001/ES (Pauta: 222) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)