Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5015407-45.2021.4.02.5104/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o requerimento de citação da parte ré, via postal, nos endereços descritos no evento 162, haja vista que já ocorreram tentativas presenciais de citação por oficiais de justiça em tais endereços e todas restaram infrutíferas (v. eventos 52, 107 e 156).
Intime-se a parte demandante para que promova o regular prosseguimento do processo, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive requerendo a citação editalícia da parte ré na hipótese de não terem sido obtidos endereços diversos dos já diligenciados neste processo.