Procedimento Comum CívelPrestação de ServiçosProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/08/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Federal de Vitória
Partes do Processo
ALFORGE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
CNPJ
Autor
ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO FAM GONDIM
OAB/PE 17612·CPF·Representa: Autor
MARCIO FAM GONDIM
OAB/PE 017612·CPF·Representa: Autor
MARCIO FAM GONDIM
OAB/PE 017612·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
27/02/2026, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022620-81.2025.4.02.5001/ES
AUTOR: ALFORGE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO(A): MARCIO FAM GONDIM (OAB PE017612)
DESPACHO/DECISÃO
Cientifiquem-se as partes acerca do trânsito em julgado da sentença (evento 49).
Aguarde-se por 5 (cinco) dias simples.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sendo certo que tal não constituirá óbice a eventual e futuro desarquivamento, desde que haja manifestação específica e embasada por planilha atualizada de crédito da parte-credora a respeito do interesse no efetivo cumprimento do julgado.
06/02/2026, 00:00
Mero expediente
05/02/2026, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022620-81.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ALFORGE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO(A): MARCIO FAM GONDIM (OAB PE017612)
SENTENÇA
Ante o exposto: 1) HOMOLOGO o reconhecimento jurídico do pedido quanto ao adimplemento das parcelas referentes ao período de abril a agosto de 2025 do Contrato nº 043/2024 firmado entre as partes, com fulcro no art. 487, III, ?a?, do NCPC; 2) EXTINGO o feito sem resolução do mérito, por ausência superveniente do interesse de agir, quanto ao pedido de rescisão do Contrato nº 043/2024 firmado entre as partes; e 3) JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para condenar a ECT ao pagamento das prestações vencidas e vincendas no curso do feito enquanto perdurar a obrigação decorrente do Contrato nº 043/2024 firmado entre as partes ? a partir de setembro de 2025, inclusive -, devendo incidir os encargos contratuais (anexo 4 do evento 1), nos termos do art. 323 do NCPC. Condeno a ECT ao pagamento dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 4º, I, do NCPC. Sem custas judiciais, nos termos do art. 12 do Decreto-Lei n. 509 /1969. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
12/12/2025, 00:00
Procedência
11/12/2025, 17:25
Mero expediente
11/12/2025, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022620-81.2025.4.02.5001/ES
AUTOR: ALFORGE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO(A): MARCIO FAM GONDIM (OAB PE017612)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte-Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada e documentos que a acompanham (evento 29), em observância ao disposto nos arts. 9º, 350, 351 e 437, § 1º, todos do NCPC.
30/09/2025, 00:00
Mero expediente
29/09/2025, 20:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022620-81.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ALFORGE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO(A): MARCIO FAM GONDIM (OAB PE017612)
DESPACHO/DECISÃO
INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência requerido pela parte-Autora. Diante do despacho do evento 13, aguarde-se o prazo para apresentação de contestação (art. 335 do NCPC) ou manifestação acerca do interesse da parte-Ré na solução consensual da lide e, se for o caso, designação de audiência de conciliação.
12/09/2025, 00:00
Antecipação de tutela
11/09/2025, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022620-81.2025.4.02.5001/ES
AUTOR: ALFORGE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO(A): MARCIO FAM GONDIM (OAB PE017612)
DESPACHO/DECISÃO
Os documentos apresentados no evento 7 não comprovam o efetivo recolhimento das custas iniciais devidas.
Reitere-se, de forma derradeira, a intimação da parte-Autora para, dentro do prazo em curso1, comprovar o adequado recolhimento das custas judiciais iniciais, no montante de R$ 568,72, observados os códigos obtidos no site www.jfes.jus.br2, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do NCPC).
1. Evento 4, data final 27/08/2025.
2. Unidade Gestora da SJES: 090014; Gestão: 00001; Código 18710-0
06/08/2025, 00:00
Mero expediente
05/08/2025, 16:52
Mero expediente
05/08/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5022620-81.2025.4.02.5001 distribuido para 5ª Vara Federal Cível de Vitória na data de 01/08/2025.
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022620-81.2025.4.02.5001/ES
AUTOR: ALFORGE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO(A): MARCIO FAM GONDIM (OAB PE017612)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte-Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o adequado recolhimento das custas judiciais iniciais, no montante de R$ 568,72, observados os códigos obtidos no site www.jfes.jus.br1, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do NCPC).
1. Unidade Gestora da SJES: 090014; Gestão: 00001; Código 18710-0
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022620-81.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ALFORGE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO(A): MARCIO FAM GONDIM (OAB PE017612)
SENTENÇA
Ante o exposto: 1) HOMOLOGO o reconhecimento jurídico do pedido quanto ao adimplemento das parcelas referentes ao período de abril a agosto de 2025 do Contrato nº 043/2024 firmado entre as partes, com fulcro no art. 487, III, ?a?, do NCPC; 2) EXTINGO o feito sem resolução do mérito, por ausência superveniente do interesse de agir, quanto ao pedido de rescisão do Contrato nº 043/2024 firmado entre as partes; e 3) JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para condenar a ECT ao pagamento das prestações vencidas e vincendas no curso do feito enquanto perdurar a obrigação decorrente do Contrato nº 043/2024 firmado entre as partes ? a partir de setembro de 2025, inclusive -, devendo incidir os encargos contratuais (anexo 4 do evento 1), nos termos do art. 323 do NCPC. Condeno a ECT ao pagamento dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 4º, I, do NCPC. Sem custas judiciais, nos termos do art. 12 do Decreto-Lei n. 509 /1969. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
12/12/2025, 00:00
Procedência
11/12/2025, 17:25
Mero expediente
11/12/2025, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022620-81.2025.4.02.5001/ES
AUTOR: ALFORGE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO(A): MARCIO FAM GONDIM (OAB PE017612)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte-Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada e documentos que a acompanham (evento 29), em observância ao disposto nos arts. 9º, 350, 351 e 437, § 1º, todos do NCPC.
30/09/2025, 00:00
Mero expediente
29/09/2025, 20:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022620-81.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ALFORGE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO(A): MARCIO FAM GONDIM (OAB PE017612)
DESPACHO/DECISÃO
INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência requerido pela parte-Autora. Diante do despacho do evento 13, aguarde-se o prazo para apresentação de contestação (art. 335 do NCPC) ou manifestação acerca do interesse da parte-Ré na solução consensual da lide e, se for o caso, designação de audiência de conciliação.
12/09/2025, 00:00
Antecipação de tutela
11/09/2025, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022620-81.2025.4.02.5001/ES
AUTOR: ALFORGE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO(A): MARCIO FAM GONDIM (OAB PE017612)
DESPACHO/DECISÃO
Os documentos apresentados no evento 7 não comprovam o efetivo recolhimento das custas iniciais devidas.
Reitere-se, de forma derradeira, a intimação da parte-Autora para, dentro do prazo em curso1, comprovar o adequado recolhimento das custas judiciais iniciais, no montante de R$ 568,72, observados os códigos obtidos no site www.jfes.jus.br2, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do NCPC).
1. Evento 4, data final 27/08/2025.
2. Unidade Gestora da SJES: 090014; Gestão: 00001; Código 18710-0
06/08/2025, 00:00
Mero expediente
05/08/2025, 16:52
Mero expediente
05/08/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5022620-81.2025.4.02.5001 distribuido para 5ª Vara Federal Cível de Vitória na data de 01/08/2025.
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022620-81.2025.4.02.5001/ES
AUTOR: ALFORGE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO(A): MARCIO FAM GONDIM (OAB PE017612)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte-Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o adequado recolhimento das custas judiciais iniciais, no montante de R$ 568,72, observados os códigos obtidos no site www.jfes.jus.br1, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do NCPC).
1. Unidade Gestora da SJES: 090014; Gestão: 00001; Código 18710-0