Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5078058-54.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: NF COMERCIO E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO(A): BRUNO CONTI MATIELLI (OAB RJ112340)
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 107 - Tendo em vista o disposto no §1º, do art. 49, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, os saques correspondentes a precatórios e a requisições de pequeno valor serão feitos independentemente de alvará.
As alternativas para levantamento dos requisitórios depositados estão descritas no endereço eletrônico: https://static.trf2.jus.br/nas-internet/documento/consultas/precatorios/manuais/manual-procedimentos-para-saque-de-precatorios-e-rpvs-rev1.pdf.
II - Nada mais sendo requerido em 5 (cinco) dias, voltem conclusos para extinção da execução.(sp)