Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5088523-88.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: ALFREDO JARA MOURA
REQUERENTE: LEVY CELESTINO
ADVOGADO(A): AMARALINA LIMA SOUSA (OAB RJ240342)
ADVOGADO(A): JULIO CEZAR SANTA CRUZ TORQUATO (OAB RJ171461)
ADVOGADO(A): CARLOS RENATO SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ220960)
ADVOGADO(A): AURIMAR DOS SANTOS MARTINS (OAB RJ252898)
ADVOGADO(A): MARIANA RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ203374)
ADVOGADO(A): ANA CLARA FERREIRA DOS SANTOS (OAB RJ254306)
ADVOGADO(A): GABRIEL DE LIMA ROCHA MENDES SOARES (OAB RJ222756)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 60 - 09/10/2025 - Juntada de certidão
Evento 48 - 01/08/2025 - Juntado(a)
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5088523-88.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: ALFREDO JARA MOURA
REQUERENTE: LEVY CELESTINO
ADVOGADO(A): GABRIEL DE LIMA ROCHA MENDES SOARES (OAB RJ222756)
ADVOGADO(A): ANA CLARA FERREIRA DOS SANTOS (OAB RJ254306)
ADVOGADO(A): MARIANA RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ203374)
ADVOGADO(A): AURIMAR DOS SANTOS MARTINS (OAB RJ252898)
ADVOGADO(A): CARLOS RENATO SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ220960)
ADVOGADO(A): JULIO CEZAR SANTA CRUZ TORQUATO (OAB RJ171461)
ADVOGADO(A): AMARALINA LIMA SOUSA (OAB RJ240342)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 48 - 01/08/2025 - Juntado(a)
04/08/2025, 00:00
Mero expediente
01/08/2025, 15:42
Mero expediente
03/07/2025, 15:30
Mudança de Classe Processual
03/07/2025, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088523-88.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LEVY CELESTINO
ADVOGADO(A): AMARALINA LIMA SOUSA (OAB RJ240342)
ADVOGADO(A): JULIO CEZAR SANTA CRUZ TORQUATO (OAB RJ171461)
ADVOGADO(A): CARLOS RENATO SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ220960)
ADVOGADO(A): AURIMAR DOS SANTOS MARTINS (OAB RJ252898)
ADVOGADO(A): MARIANA RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ203374)
ADVOGADO(A): ANA CLARA FERREIRA DOS SANTOS (OAB RJ254306)
ADVOGADO(A): GABRIEL DE LIMA ROCHA MENDES SOARES (OAB RJ222756)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária no tocante ao imposto de renda incidente sobre as parcelas referentes à rubrica "Embarque folga", de natureza indenizatória. Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. b. CONDENAR a ré a restituir, ao autor, após o trânsito em julgado os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. Novamente, o presente caso não constitui hipótese de sentença ilíquida, mas sim de que a determinação do valor da condenação depende de simples cálculo aritmético, a ser apresentado em fase de execução, antes da expedição do requisitório. Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Após o trânsito em julgado, intime-se a União Federal (Fazenda Nacional) para que indique o valor a ser requisitado, nos termos do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de interposição de recurso inominado, INTIME-SE o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95. Após, REMETAM-SE os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se.