Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021201-94.2023.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Assim sendo, HOMOLOGO o acordo e, em consequência, EXTINGO o processo nos termos do art. 487, III, b, do NCPC. Diligencie a Secretaria a retirada das restrições inseridas no sistema RENAJUD (eventos 81 e 126). Determino o imediato levantamento da penhora realizada no evento 129, sobre o veículo HONDA/PCX 150, placa PPY6886, desonerando o fiel depositário do seu múnus. Sem condenação ao pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista o disposto no art. 90, § 3º, do NCPC2, e nem em honorários advocatícios, uma vez que, não havendo qualquer ressalva na petição do evento 223, tem-se que a verba honorária ? como de praxe em situações semelhantes ? foi incluída na quitação da dívida. Considerando que o advogado constituído pelo Executado encontra-se com inscrição suspensa perante a OAB, intime-se pessoalmente este da sentença (evento 129), consignando que, caso pretenda interpor recurso, deverá previamente regularizar sua representação processual, mediante constituição de novo advogado, no prazo legal. Prazo: 15 (quinze) dias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
17/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021201-94.2023.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CAIXA para, no prazo de 5 (cinco) dias simples, juntar o comprovante de quitação/renegociação do débito para que o feito seja extinto por homologação de acordo, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC, com a dispensa do pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do NCPC).
30/06/2026, 00:00
Baixa Definitiva
03/12/2025, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021201-94.2023.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de dilação de prazo (evento 214), pois não pode este Juízo aguardar indefinidamente por providências a serem tomadas exclusivamente pela parte interessada, não havendo, outrossim, qualquer motivo que o justifique.
Aguarde-se, no arquivo virtual, por novos requerimentos da Exequente capazes de impulsionar o feito, devidamente subsidiados por planilha atualizada de seus créditos.
28/11/2025, 00:00
Mero expediente
27/11/2025, 20:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021201-94.2023.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido no evento 208:
Com o resultado da pesquisa (evento 209), intime-se a parte-Exequente para requerer, em 5 (cinco) dias simples, o que for do seu interesse no intuito de impulsionar o feito, sob pena de arquivamento dos autos até ulterior requerimento específico e embasado por planilha atualizada de crédito da parte-credora.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 16:57
Mero expediente
13/11/2025, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021201-94.2023.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro, por ora, o pedido de realização de pesquisas e bloqueio pelo sistema CRIPTOJUD (evento 199), uma vez que a Justiça Federal ainda não tem acesso a tal sistema.
Não havendo outro requerimento capaz de impulsionar o feito, arquivem-se os autos, o que não impedirá a retomada do seu processamento, caso haja pedido específico e embasado por planilha atualizada de crédito1 da parte-credora.
Cientifique-se a Exequente. Cumpra-se.
1. Sob pena de automática desconsideração do pedido e manutenção do arquivamento, observada, inclusive, as normas atinentes à prescrição.
11/11/2025, 00:00
Mero expediente
10/11/2025, 16:26
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Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021201-94.2023.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido no evento 190:
Com o resultado das pesquisas (evento 194), intime-se a parte-Exequente para requerer o que for do seu interesse para impulsionar a presente execução, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo da retomada do andamento do feito após eventual requerimento específico e embasado por planilha atualizada de crédito daquela. Prazo: 5 (cinco) dias simples.
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2025, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021201-94.2023.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e NEGO-LHES PROVIMENTO.
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021201-94.2023.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CAIXA para, no prazo de 5 (cinco) dias simples, juntar o comprovante de quitação/renegociação do débito para que o feito seja extinto por homologação de acordo, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC, com a dispensa do pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do NCPC).
30/06/2026, 00:00
Baixa Definitiva
03/12/2025, 11:18
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021201-94.2023.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de dilação de prazo (evento 214), pois não pode este Juízo aguardar indefinidamente por providências a serem tomadas exclusivamente pela parte interessada, não havendo, outrossim, qualquer motivo que o justifique.
Aguarde-se, no arquivo virtual, por novos requerimentos da Exequente capazes de impulsionar o feito, devidamente subsidiados por planilha atualizada de seus créditos.
28/11/2025, 00:00
Mero expediente
27/11/2025, 20:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021201-94.2023.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido no evento 208:
Com o resultado da pesquisa (evento 209), intime-se a parte-Exequente para requerer, em 5 (cinco) dias simples, o que for do seu interesse no intuito de impulsionar o feito, sob pena de arquivamento dos autos até ulterior requerimento específico e embasado por planilha atualizada de crédito da parte-credora.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 16:57
Mero expediente
13/11/2025, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021201-94.2023.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro, por ora, o pedido de realização de pesquisas e bloqueio pelo sistema CRIPTOJUD (evento 199), uma vez que a Justiça Federal ainda não tem acesso a tal sistema.
Não havendo outro requerimento capaz de impulsionar o feito, arquivem-se os autos, o que não impedirá a retomada do seu processamento, caso haja pedido específico e embasado por planilha atualizada de crédito1 da parte-credora.
Cientifique-se a Exequente. Cumpra-se.
1. Sob pena de automática desconsideração do pedido e manutenção do arquivamento, observada, inclusive, as normas atinentes à prescrição.
11/11/2025, 00:00
Mero expediente
10/11/2025, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021201-94.2023.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido no evento 190:
Com o resultado das pesquisas (evento 194), intime-se a parte-Exequente para requerer o que for do seu interesse para impulsionar a presente execução, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo da retomada do andamento do feito após eventual requerimento específico e embasado por planilha atualizada de crédito daquela. Prazo: 5 (cinco) dias simples.
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2025, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021201-94.2023.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e NEGO-LHES PROVIMENTO.
21/10/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
20/10/2025, 16:09
Reativação
10/10/2025, 12:58
Baixa Definitiva
08/10/2025, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021201-94.2023.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de realização de pesquisas por meio do sistema SNIPER (evento 178), pois, embora o TRF da 2ª Região já integre a Plataforma Digital do Poder Judiciário, tal funcionalidade ainda não possui nenhuma integração com as bases de busca de bens, constando daquele, quando existentes, apenas informações de caráter pessoal dos cidadãos (nome, filiação, endereço etc), acesso ao DATAJUD e ao Portal da Transparência1, dados estes inúteis para os fins almejados pela parte-Exequente, revelando que, por ora, não se vislumbra qualquer benefício na utilização do mencionado sistema.
Não havendo outro requerimento capaz de impulsionar o feito, arquivem-se os autos, o que não impedirá a retomada do seu processamento, caso haja pedido específico e embasado por planilha atualizada de crédito2 da parte-credora.
Cumpra-se.
1. Conforme pesquisa realizada no sistema SNIPER
2. Sob pena de automática desconsideração do pedido e manutenção do arquivamento, observada, inclusive, as normas atinentes à prescrição.
03/10/2025, 00:00
Mero expediente
02/10/2025, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021201-94.2023.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido no evento 166, parte final:
Decorrido o prazo (de suspensão, evento 173), intime-se a CAIXA para se manifestar sobre a concretização de acordo, apresentando-o a este Juízo para homologação, sob pena de retomada do curso normal da ação. Prazo: 5 (cinco) dias.
24/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/09/2025, 14:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
23/09/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021201-94.2023.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: DIEGO SILVA BERNARDES
ADVOGADO(A): LOHANY WAGNER SOARES FERREIRA (OAB ES034438)
DESPACHO/DECISÃO
A Exequente informa que as partes permanecem em tratativas de acordo e requer a suspensão do feito (evento 164).
Com fulcro no art. 139, V, do NCPC, defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) mês.
Decorrido o prazo, intime-se a CAIXA para se manifestar sobre a concretização de acordo, apresentando-o a este Juízo para homologação, sob pena de retomada do curso normal da ação. Prazo: 5 (cinco) dias.
21/08/2025, 00:00
Por decisão judicial
20/08/2025, 15:21
Mero expediente
20/08/2025, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021201-94.2023.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido no evento 152:
findo o qual (o prazo de suspensão, evento 159) deverá a Exequente se manifestar, em 5 (cinco) dias, sobre a concretização de acordo, apresentando o mesmo a este Juízo para homologação, sob pena de retomada do curso normal da ação.
Cumpra-se. Cientifiquem-se as partes.
04/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2025, 18:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
01/08/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021201-94.2023.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: DIEGO SILVA BERNARDES
ADVOGADO(A): LOHANY WAGNER SOARES FERREIRA (OAB ES034438)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a proposta de acordo apresentada pela CAIXA (evento 150), intime-se a parte-Executada para manifestar-se sobre o seu interesse na composição, e, aquiescendo aos seus termos, dirigir-se à agência onde se celebrou o contrato objeto desta ação, portando a referida proposta, para entabular acordo extrajudicial.
Com fulcro no art. 139, V, do NCPC, determino a suspensão do curso do presente feito por 1 (um) mês, findo o qual deverá a Exequente se manifestar, em 5 (cinco) dias, sobre a concretização de acordo, apresentando o mesmo a este Juízo para homologação, sob pena de retomada do curso normal da ação.
Cumpra-se. Cientifiquem-se as partes.
01/07/2025, 00:00
Por decisão judicial
30/06/2025, 18:15
Mero expediente
30/06/2025, 18:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021201-94.2023.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido no evento 134:
Regularizada a representação processual (evento 144), intime-se a CAIXA para se manifestar sobre a petição do evento 130, esclarecendo se há possibilidade de composição amigável da lide, caso em que deverá apresentar a sua respectiva proposta, informando, também, se tem interesse na realização de audiência de conciliação (via chat). Prazo: 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021201-94.2023.4.02.5001/ES
EXECUTADO: DIEGO SILVA BERNARDES
ADVOGADO(A): LOHANY WAGNER SOARES FERREIRA (OAB ES034438)
DESPACHO/DECISÃO
Reitere-se a intimação do Executado para dar cumprimento ao despacho/decisão do evento 134, regularizando a procuração do evento 130 (anexo 3), no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, sob pena de imediata desconsideração da petição do evento 130.
1) Com a regularização, prossiga-se consoante o despacho/decisão do evento 134.
2) Não corrigido o vício da procuração, intime-se a Exequente para esclarecer se há possibilidade de composição amigável da lide, caso em que deverá apresentar a sua respectiva proposta, informando, também, se tem interesse na realização de audiência de conciliação (via chat). Havendo desinteresse na tentativa de conciliação, observada a penhora ocorrida no evento 129, deverá requerer o que for do seu interesse no intuito de dar prosseguimento à fase executória, sob pena de arquivamento. Prazo: 10 (dez) dias.
26/05/2025, 00:00
Mero expediente
23/05/2025, 13:34
Mero expediente
11/04/2025, 21:09
Mero expediente
20/02/2025, 17:52
Ato ordinatório
06/02/2025, 18:22
Mero expediente
04/02/2025, 13:39
Reativação
03/02/2025, 14:22
Baixa Definitiva
04/12/2024, 12:01
Mero expediente
29/11/2024, 13:53
Reativação
22/11/2024, 15:42
Baixa Definitiva
13/11/2024, 15:23
Mero expediente
13/11/2024, 15:16
Mero expediente
30/10/2024, 18:28
Mero expediente
18/09/2024, 13:12
Mero expediente
09/09/2024, 14:02
Ato ordinatório
16/08/2024, 11:26
Mero expediente
13/08/2024, 16:04
Mero expediente
17/07/2024, 14:59
Reativação
17/07/2024, 12:33
Baixa Definitiva
15/05/2024, 13:12
Ato ordinatório
03/05/2024, 16:08
Outras Decisões
24/04/2024, 19:39
Reativação
24/04/2024, 16:44
Baixa Definitiva
09/04/2024, 17:19
Ato ordinatório
25/03/2024, 15:48
Ato ordinatório
24/01/2024, 13:20
Mudança de Classe Processual (outros motivos)
06/12/2023, 18:58
Outras Decisões
06/12/2023, 18:53
Mero expediente
15/09/2023, 13:25
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)