Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0132697-59.2013.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: PERMABOND ADESIVOS LTDA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA PINTO (OAB SP095648)
ADVOGADO(A): MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO (OAB SP127871)
ADVOGADO(A): MARCELO DE VICENTE (OAB SP174437)
EXECUTADO: JOAO BATISTA SILVA NETO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA PINTO (OAB SP095648)
ADVOGADO(A): MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO (OAB SP127871)
ADVOGADO(A): MARCELO DE VICENTE (OAB SP174437)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o INPI nos termos do art. 497, do CPC, para que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando a anotação e publicação da decisão transitada em julgado na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.
Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que transfira os valores depositados evento 111, GUIADEP2, evento 176, GUIADEP2 e evento 189, ANEXO3,em favor do beneficiário indicado na petição do evento 223, PET1.
Diante da concordância da parte exequente, intimem-se os executados PERMABOND ADESIVOS LTDA e JOAO BATISTA SILVA NETO para que no prazo de 15(quinze) dias efetuem o depósito da 1ª das 10(dez) parcelas do acordo proposto (evento 207, PET1), devendo comprovar mensalmente os depósitos. Parcelamento de janeiro a outubro/2026.
Informo que os depósitos deverão ser efetuados diretamente na conta indicado pelo patrono exequente em petição do evento 223, PET1.
Aguarde-se a integralização com os autos suspensos. (outubro/2026)