Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5068163-06.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Face ao tempo decorrido desde a data do deferimento para expedição dos ofícios (evento 101, DESPADEC1), informe a CEF, no prazo de 10 (dez) dias, se já houve atendimento às solicitações encaminhadas, requerendo o que for de seu interesse.
Decorrido o prazo, nada requerido, suspenda-se o feito por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Findo o prazo do arquivamento, dê-se vista à CEF, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Nada requerido, voltem os autos conclusos para sentença (art. 921, §5º, do CPC).
I. Cumpra-se.