FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de ServiçoPetição Cível
TRF2JEArquivado
Data de Distribuição
13/05/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
ALEXANDRE PAES LEME MERGENER
CPF
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO
OAB/RJ 073735·CPF·Representa: Autor
ROBERTO MUSA CORREA
OAB/RJ 103156·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO
OAB/RJ 082723·CPF·Representa: Autor
THALES DO COUTO FILHO
OAB/RJ 062273·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
15/09/2025, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5041569-86.2021.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALEXANDRE PAES LEME MERGENER
ADVOGADO(A): THALES DO COUTO FILHO (OAB RJ062273)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, c/c artigo 332, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Sem custas, ressalvada a hipótese de recurso interposto por parte não beneficiária da gratuidade de justiça (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. P.R.I.