Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5035862-45.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ROBERTO SILVANO SINGH
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ROCHA FERREIRA (OAB RJ205246)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 265 e 271 - Remetam-se os autos ao contador para apresentar planilha de cálculo e parecer fundamentado informando se existe o excesso alegado na impugnação à execução, observando o título executivo e os critérios abaixo definidos:
a) cálculo das diferenças devidas a partir de 17/08/2017 até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, abatidas as competências objeto da execução anterior (ev. 189), assim como o valor pago administrativamente;
b) atualização monetária e juros de mora de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal (item 4.2).
Com o retorno, às partes, por 10 (dez) dias, e voltem conclusos para decidir. (sp)