Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000557-89.2012.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: DEMERVAL AMARAL GOMES
ADVOGADO(A): BERNARDO RUCKER (OAB SP308435)
EXEQUENTE: MARLENE BARRETO ALVES DA SILVA
ADVOGADO(A): BERNARDO RUCKER (OAB SP308435)
EXEQUENTE: CELY AZEVEDO TINOCO RANGEL
ADVOGADO(A): BERNARDO RUCKER (OAB RJ169733)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença com cálculos homologados na decisão do evento 143, DESPADEC162, posteriormente objeto de agravo de instrumento parcialmente provido (evento 167, ACOR1).
Habilitação deferida no evento 183, DESPADEC1 e determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial para novos cálculos.
Os cálculos foram juntados no evento 195, CALCULO 1, com a adequação ao determinado no acórdão proferido pela egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (evento 167, ACOR1).
Os exequentes concordaram expressamente com os cálculos (evento 203, PET1) e o executado não se manifestou (evento 206).
Ante o exposto, considerando a adequação dos cálculos em conformidade com o decidido pelo juízo ad quem e não havendo oposição das partes, homologo os cálculos da contadoria (evento 195, CALCULO 1).
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, determino que sejam expedidas as competentes requisições de pagamento (PRECATÓRIO - parte autora e honorários advocatícios contratuais e RPV - honorários de sucumbência), observados os valores e titularidades discriminados nos cálculos do Contador Judicial e nesta decisão.
Com a expedição das requisições de pagamento, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em não havendo impugnação, voltem os autos para o envio das requisições de pagamento.
Com o envio das requisições de pagamento, suspenda-se o feito até a efetivação dos depósitos, ficando a parte autora ciente de que poderá acompanhar o depósito dos valores requisitados, no prazo de 60 (sessenta) dias, junto ao site do TRF da 2ª Região: www.eproc.trf2.jus.br, sendo certo que o saque dos valores depositados poderá ser feito diretamente no banco depositário (CEF – Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A.), mediante apresentação de documento de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado.
Com a efetivação dos depósitos, intime-se a parte autora para ciência.
Ato contínuo, voltem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução.