Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 0120715-77.2015.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: VERA MARIA GUIDA
ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)
EXEQUENTE: PAULO CESAR BERNARDI
ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)
EXEQUENTE: PEDRO JOEL ALVES FIGUEIRA
ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)
EXEQUENTE: MARIA LUIZA OSORIO MOREIRA
ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)
EXEQUENTE: HILTON LENZI MOREIRA
ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM Juiz, informo que é permitido o saque sem expedição de alvará referente aos requisitórios expedidos pelas varas federais (Res. 822/2023 CJF).
Intimem-se o interessado, bem como seu advogado, para ciência do depósito a ser efetuado em seu favor. Caso não possua advogado, intime-se, pessoalmente.
Ficam cientificados também, nos termos do §1º, art. 20, da Lei nº 13.463/17, que os requisitórios serão cancelados caso não tenham sido levantados pelo credor e estejam depositados há mais de dois anos.
PRECATÓRIO (VALOR ACIMA DE 60 SALÁRIOS MINIMOS) ENVIADO EM AGOSTO/2025
PREVISÃO DE SAQUE NO DECORRER DO ANO DE 2027
CIÊNCIA À PARTE/ADVOGADO QUE OS VALORES ESTARÃO DISPONÍVEIS PARA SAQUE SOMENTE APÓS DEZ DIAS ÚTEIS A CONTAR DA DATA DO DEPÓSITO.
Não é necessário comparecer à 20ª VF.
Para saque de RPV/PRECATÓRIO deverá a parte/advogado acessar o site www.trf2.jus.br, no link consulta/precatórios/pesquisa ao público para obter informações quanto ao banco depositário (CEF ou Banco do Brasil). Caso o banco depositário seja a CEF, deverá dirigir-se a qualquer agência (exceto PAB 4021). Caso o banco depositário seja o Banco do Brasil, deverá dirigir-se a qualquer agência.
Ciência à parte que os saques correspondentes a precatórios e a RPVs reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 24 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente, e, ainda, que poderão ter sido descontados valores referentes ao contrato particular de honorários.