Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011930-18.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARLUCE DO SOCORRO DIAS DA SILVA
ADVOGADO(A): ALBERTO MACHADO CORREA NETTO (OAB RJ144561)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1) Intime-se a CEF a, ciente do ônus processual que lhe cabe, no prazo de 15 dias, promover o acautelamento dos originais dos documentos solicitados pelo i. Perito em sua manifestação do Evento 163, a saber: FICHA DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE vinculada as contas abaixo especificadas em nome da AUTORA MARLUCE DO SOCORRO DIAS DA SILVA, CPF 693.604.567-72: 1. AGÊNCIA 2955, CONTA CORRENTE Nº 1288 000790437964-4 2. AGÊNCIA 1024, CONTA CORRENTE Nº38919-8.
2) Decorrido o prazo sem integral cumprimento, dê-se vista à autora e ao i. Perito, devendo este último informar acerca da possibilidade de realização da perícia e eventuais limitações, com base apenas nos documentos acautelados e cópias constantes nos autos.
Após, venham conclusos para decisão acerca do prosseguimento da perícia.
3) Cumprido integralmente o item 1, intime-se o i. Perito para a elaboração do laudo, ficando autorizada a retirada dos documentos acautelados para o prosseguimento da perícia. Prazo 20 dias.
4) Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial pelo prazo de 15 dias, na forma do art. 477, §1º, do CPC.
5) Havendo questões suscitadas pelas partes, intime-se o perito para os esclarecimentos no prazo de 15 dias.
6) Esclarecidas as questões pelo ilustre perito, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias.
7) Não havendo impugnação ou nada mais requerido, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais.
8) Após, voltem conclusos para sentença.