Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5123084-75.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: MANUEL ERNANI DE CARVALHO CRUZ
ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)
ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523)
ADVOGADO(A): MARIANA LANNES LINDENMEYER (OAB RJ253447)
DESPACHO/DECISÃO
Torno sem efeito o despacho do Evento 119, porque proferido por erro material.
Evento 117: indefiro o requerimento de devolução de custas, uma vez que se trata de requerimento que deve ser feito administrativamente, junto ao TRF.
A procuração com indicação dos honorários contratuais devidos não configura contrato de honorários. Primeiro por não ser esta a finalidade da procuração, que é índice de representação. Depois por não haver o comprometimento das duas partes no instrumento, visto ser somente o outorgante que firma as declarações no instrumento consignadas. Sendo assim, INDEFIRO O REQUERIMENTO.
Venham-me para envio.
Rio de Janeiro, 12/05/2026
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
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